Lei Ordinária nº 3.385, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3385

2022

20 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 3.260.710,87 (Três Milhões, Duzentos e Sessenta Mil, Setecentos e Dez Reais e Oitenta e Sete Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 3.260.710,87 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 3.260.710,87 (três milhões, duzentos e sessenta mil, setecentos e dez reais e oitenta e sete centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0.040

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10.301.0.040.2.012000

        Manutenção da Unidade

         

        4.4.90.51.00.00.00

        Obras e Instalações

        R$ 1.260.710,87

        4.4.90.52.00.00.00

        Equipamentos e Material Permanente

        R$ 2.000.000,00

         

        Total

        R$ 3.260.710,87

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de Transferências do Fundo Nacional de Saúde, Fonte 1601 - Transferência origem Federal , conforme discriminado abaixo:

            CONTAS VINCULADAS:

             Banco CEF    624015-8; 624012-6; 624013-1; 624016-6; 624013-4; 624015-0; 624014-2; 134-8; 624016-9; 14108-8; 13975-0; 624019-3; 624020-7; 624026-3

            ATIVO

            PASSIVO

            FINANCEIRO

            FINANCEIRO

            Disponibilidades

            3.384.844,96

            Restos a Pagar

              124.134,09

             

             

            Consignações

                     -

             

             

            Demais Obrigações

                                  -  

             

             

            Superávit

            3.260.710,87

            Total

            3.384.844,96

            Total

             3.384.844,96

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 20 de janeiro de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 08/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.