Lei Ordinária nº 3.385, de 20 de janeiro de 2022
Codificação | Descrição | Valor (R$) |
03.01 | Fundo Municipal de Saúde |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0.040 | Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0.040.2.012000 | Manutenção da Unidade |
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4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações | R$ 1.260.710,87 |
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 2.000.000,00 |
| Total | R$ 3.260.710,87 |
CONTAS VINCULADAS:
Banco CEF nº 624015-8; 624012-6; 624013-1; 624016-6; 624013-4; 624015-0; 624014-2; 134-8; 624016-9; 14108-8; 13975-0; 624019-3; 624020-7; 624026-3
ATIVO | PASSIVO | ||
FINANCEIRO | FINANCEIRO | ||
Disponibilidades | 3.384.844,96 | Restos a Pagar | 124.134,09 |
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| Consignações | - |
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| Demais Obrigações | - |
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| Superávit | 3.260.710,87 |
Total | 3.384.844,96 | Total | 3.384.844,96 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.