Lei Ordinária nº 3.378, de 27 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3378

2021

27 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre autorização para recebimento do Décimo Terceiro Subsídio pelos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Vassouras e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO PELOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o recebimento pelos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Vassouras – RJ, além do subsídio mensal, da décima terceira parcela de subsídio, nos termos do artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal.
        § 1º 
        A décima terceira parcela corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
          § 2º 
          A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral para efeito do parágrafo anterior.
            § 3º 
            A décima terceira parcela devida aos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Vassouras acompanhará, preferencialmente, as datas de pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos do Poder Legislativo.
              Art. 2º. 
              As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Vassouras, 27 de dezembro de 2021.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 207/2021 de autoria dos Vereadores.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.