Lei Ordinária nº 3.377, de 27 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3377

2021

27 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 2.761.843,82 (Dois Milhões, Setecentos e Sessenta e Um Mil, Oitocentos e Quarenta e Três e Oitenta e Dois Centavos) e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 2.761.843,82 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.761.843,82 ( Dois Milhões, Setecentos e Sessenta e Um Mil, Oitocentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta e Dois Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.02 – Secretaria Municipal de Administração

        092720003.2.005000              Encargos Sociais

        3191.13.00.1002                       Contribuições Patronais                                                                            R$ 2.761.843,82

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Recurso Impostos e Transferência de Impostos (1002), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:

            CÁLCULO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

             

            Recurso Impostos e transferências de Impostos para 2021

            Receitas de Impostos e Transferência de Impostos (Fonte 1002)

             

            CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (1002) IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 30/11/2021.

            1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 11/2020) = 61.510.023,14

            2. Arrecadação do 2º período x1 (12 a 12/2020) = 7.165.588,89

            3. Arrecadação do 1º período x2(01 a 11/2021) = 64.089.924,40

            4. Arrecadação prevista para 2021= 55.394.427,52

            Cálculo

            ∆ = 64.089.924,40/ 61.510.023,14*100=104,19

            ∆= 104,19 - 100 =4,19

            Arrecadação do 2º período de 2020*4,19%

            7.165.588,89*4,19% = 300.238,17

            7.165.588,89+ 300.238,17=7.465.827,06

            Cálculo do Provável Excesso

            Receita Prevista 2021 ..............................................................R$ 55.394.427,52

            a) Arrecadado de 01 a 11/2021...........................-R$ 64.089.924,40

            b)Incremento de arrecadação de 12 a 12/2021..-R$ 7.465.827,06

             

            Diferença............................................................= R$ 16.161.323,94

            (-) Créditos extraordinários no exercício R$ 13.399.480,12

            PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.761.843,82

              Vassouras, 27 de dezembro de 2021.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

                

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 833/2021 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.