Lei Ordinária nº 3.375, de 27 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3375

2021

27 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 6.860.602,08 (Seis Milhões, Oitocentos e Sessenta Mil, Seiscentos e Dois Reais e Oito Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 6.860.602,08 ( SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 6.860.602,08 ( Seis Milhões, Oitocentos e Sessenta Mil, Seiscentos e Dois Reais e Oito Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        03.01 – Fundo Municipal de Saúde

        10.302.0043.2849                   Assistência Hospitalar e Ambulatorial

        3390.39.00.213                      Outros Serv T P Jurídica                                                      R$ 6.860.602,08

          Art. 2º. 
          Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos da transferência do Fundo Nacional de Saúde através da Resolução SES nº 2501 de 25 de dezembro de 2021, fonte 213 – Transferência Origem Estado, conforme discriminação abaixo:

            17.28.03.10.00.00.00          Trans Rec Estado Prog Saúde Rep Fundo a Fundo       R$ 6.840.000,00

            13.21.00.11.01.53.00          Rem de Deposito bancário de outros Rec SUS             R$      20.602,08

              Art. 3º. 
              Esta Lei Entra em Vigor na data de sua Publicação.

                Vassouras, 27 de dezembro de 2021.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 831/2021 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.