Lei Ordinária nº 3.359, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3359

2021

25 de Novembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos para a realização da consulta pública para a escolha dos Diretores da Rede Pública Municipal.

a A
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA PARA A ESCOLHA DOS DIRETORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte LEI:

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        A presente Lei tem por finalidade estabelecer normas para a organização, realização e apuração da Consulta Pública para escolha dos Diretores, Diretores-Adjuntos das Escolas e Creches Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras para o triênio estabelecido para consulta.
          Art. 2º. 
          Haverá Consulta Pública para escolha dos Diretores, e Diretores-Adjuntos em todas as Escolas e Creches Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras.
            Parágrafo único  
            As Escolas e Creches Municipais que se encontrarem nas seguintes situações terão a Consulta Pública nos termos de exceção conforme a seguir:
              I – 
              Unidades Escolares que se encontram em fase de paralisação das atividades, participarão do pleito da Consulta Pública, porém o tempo de atuação dos escolhidos fica condicionado ao período de funcionamento da unidade dentro do triênio estabelecido para consulta.
                II – 
                Unidades Escolares em fase do término de construção não participarão da Consulta Pública em virtude do não atendimento ao Art. 6º.
                  CAPÍTULO II
                  DAS CHAPAS DE CONSULTA PÚBLICA
                    Art. 3º. 
                    Os interessados em se candidatar à Consulta Pública para Diretores, Diretores-Adjuntos de Escolas e Creches Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras deverão preencher os critérios exigidos:
                      I – 
                      Ser detentor de matrícula na Unidade Escolar de atuação;
                        II – 
                        Ter alcançado estabilidade de 3 (três) anos de efetivo exercício;
                          III – 
                          Manifestar-se através de requerimento, por escrito, à Secretaria Municipal de Educação no prazo determinado por edital.
                            Art. 4º. 
                            Os candidatos concorrerão à Consulta Pública para Diretor, Diretor-Adjunto em chapas, conforme o caso.
                              Art. 5º. 
                              O Diretor-Adjunto auxiliará o diretor em suas funções e o substituirá nos seus impedimentos, devendo ter o tempo integral na escola.
                                Art. 6º. 
                                A composição das chapas será baseada no número de alunos na data de referência de trinta e um de março após consolidação das matrículas do ano letivo da Consulta Pública conforme Anexo I.
                                  Parágrafo único  
                                  O número de diretores de cada unidade escolar obedecerá ao número de alunos abaixo determinado conforme LC 65/2020, que altera Art.16,I e Art. 17 da LC24/2002:
                                    I – 
                                    Unidades escolares com até 100 (cem) alunos– 01 (um) Diretor;
                                      II – 
                                      Unidades escolares de 101 (cento e um) a 250 (duzentos e cinquenta) alunos - 01 (um) Diretor;
                                        III – 
                                        Unidades escolares acima de 150 (cento e cinquenta) alunos com atendimento aos Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (um) Diretor e 01 (um) Diretor-Adjunto;
                                          IV – 
                                          Unidades escolares de 251 (duzentos e cinquenta e um) a 450 (quatrocentos e cinquenta) alunos – 01 (um) Diretor e 01(um) Diretor-Adjunto;
                                            V – 
                                            Unidades escolares acima de 450 (quatrocentos e cinquenta) alunos –01 (um) Diretor e 02 (dois) Diretores-Adjuntos.
                                              Art. 7º. 
                                              No primeiro turno da Consulta Pública haverá registro de candidaturas à função de Diretor ou Diretor-Adjunto, conforme a composição da chapa, podendo concorrer os concursados para cargos de Professor da Educação Infantil, Anos Iniciais, Anos Finais, Professor Orientador Pedagógico e Educacional, Orientador Pedagógico e Educacional e Pedagogo em efetivo exercício, desde que, cumulativamente, comprove os seguintes requisitos:
                                                I – 
                                                Possua curso superior em Licenciatura Plena, comprovado com cópia no ato da inscrição;
                                                  II – 
                                                  Tenha disponibilidade para o exercício da função no regime de 40 (quarenta) horas, distribuídos por 08 (oito) horas diárias, atendendo somente nos turnos de funcionamento da Unidade Escolar;
                                                    III – 
                                                    Contar com pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério, comprovado através da cópia prevista no §1º do presente artigo, no ato da inscrição;
                                                      IV – 
                                                      Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado;
                                                        V – 
                                                        Tenha assinado Termo de Compromisso, assumindo o dever de cumprir o Contrato de Gestão;
                                                          VI – 
                                                          Ter cumprido satisfatoriamente o Contrato de Gestão, conforme avaliação de desempenho, em caso de candidatura à nova Consulta Pública;
                                                            VII – 
                                                            Não ter sofrido qualquer penalidade administrativa disciplinar por infração apurada em inquérito administrativo, nos cinco anos que antecederem ao pleito;
                                                              VIII – 
                                                              Tenha assinado declaração manifestando estar apto a movimentar conta bancária junto às instituições financeiras;
                                                                IX – 
                                                                Estar em dia com a entrega de documentos escolares referentes ao exercício da função, de acordo com os prazos estipulados pela Secretaria Municipal de Educação, para aqueles que se candidatarem novamente à Consulta Pública.
                                                                  § 1º 
                                                                  Para efeito de contagem do tempo de efetivo exercício do magistério constante no inciso III deste dispositivo, somente serão aceitos como documentos comprobatórios: contracheques, em caso de exercício do magistério público, e a carteira de trabalho, para o caso de exercício de magistério privado, vedada a contagem de tempo concomitante.
                                                                    § 2º 
                                                                    Para efeitos de Avaliação de Contrato de Gestão, o candidato com intenção à nova Consulta Pública terão seus contratos avaliados e o registro de sua candidatura ficará condicionado ao cumprimento satisfatório de seu contrato de gestão;
                                                                      § 3º 
                                                                      Para a satisfação dos critérios estabelecidos nos Incisos VII, VIII e IX, o candidato deverá preencher os modelos de declarações constantes nos anexos IV, V e VI.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        A candidatura para função de Diretor ou Diretor-Adjunto poderá ocorrer na Escola onde o Professor, Professor Orientador Pedagógico e Educacional, Orientador Pedagógico e Educacional ou Pedagogo estiver atuando, e, caso o candidato atue em mais de uma Unidade Escolar, somente poderá candidatar-se ao pleito em uma delas.
                                                                          § 1º 
                                                                          Um candidato não poderá participar do processo de Consulta Pública na mesma Unidade Escolar em chapas diferentes, ou em outra Unidade Escolar, ainda que represente segmentos diversos da comunidade escolar, ou acumule cargos, funções, ou empregos públicos.
                                                                            § 2º 
                                                                            Está apto a participar da candidatura para função de Diretor ou Diretor-Adjunto os cargos previstos no caput do Artigo 8º, os que cumprirem há mais de 02 (dois) anos de Jornada de Trabalho Suplementar (Ampliação de Carga Horária) na respectiva unidade escolar onde se pretenda a candidatura.
                                                                              § 3º 
                                                                              Os detentores dos cargos citados no caput do Art. 8º, se inativo, não poderão se candidatar ao processo de Consulta Pública de Diretor, ou Diretor-Adjunto de Escolas ou Creches Municipais de Rede Pública Municipal de Ensino.
                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                DOS RECURSOS
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  Caberá recurso quanto ao resultado final da inscrição, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido a Secretaria Municipal de Educação (SMED), protocolado junto à Comissão de Consulta Pública Central.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    O prazo para apresentação de recurso será de até 48 (quarenta e oito) horas após o resultado final da inscrição.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do candidato e o número do processo de inscrição.
                                                                                        § 3º 
                                                                                        Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes à inserção de outros dados, quando da realização da inscrição.
                                                                                          § 4º 
                                                                                          O Resultado do Recurso será afixado na Secretaria Municipal de Educação em até 72 (setenta e duas) horas após o prazo final para apresentação de recurso.
                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                            DOS VOTANTES
                                                                                              Art. 10. 
                                                                                              Poderão votar no processo de escolha por Consulta Pública de Diretor, Diretor-Adjunto de Escolas ou Creches Municipais de Educação da Rede Pública Municipal de Ensino:
                                                                                                I – 
                                                                                                Professores da Educação Infantil, Anos Iniciais, Fases Iniciais, Anos Finais, Fases Finais, Professor Orientador Pedagógico e Educacional, Orientador Pedagógico e Educacional ou Pedagogo;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  Demais servidores concursados, em exercício na Escola;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    Alunos da Escola Municipal, com idade superior a 15 (quinze) anos;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      Responsáveis por alunos inaptos ao exercício do voto, nos termos do inciso anterior.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        Os votantes previstos incisos I e II do Artigo 10 que tiverem filho (a) matriculado (a) na Unidade Escolar de sua atuação deverão optar somente por uma representação no processo.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          Os votantes previstos no inciso IV, independentemente do número de filhos matriculados na mesma Unidade Escolar, só terão direito a um único voto no pleito ou se a Unidade Escolar for diferente, poderão exercer o direito de voto em ambas as Unidades Escolares.
                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                            Os votantes serão identificados através de cadastramento prévio, que deverá ser realizado 15 (quinze) dias letivos encerrando-se até 05 (cinco) dias letivos antes da realização da Consulta Pública.
                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                              O cadastro constará de uma listagem dos nomes dos votantes aptos a votar como membros do colegiado, mencionados nos incisos I e II do Art. 10 desse regulamento, sendo necessário, para os demais membros, também, o número do registro da identidade ou documento equivalente.
                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                Os votantes previstos no inciso I do Artigo 10 detentor de duas matrículas na mesma Unidade Escolar terão direito a um único voto, caso tenha a segunda matrícula em outra unidade escolar, terão direito ao voto em cada Unidade Escolar.
                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                  Os cargos previstos no Artigo 10, que cumprem Jornada de Trabalho Suplementar (Ampliação de Carga Horária) em Unidade Escolar diferente de sua matrícula, terão direito à voto em cada uma unidade de atuação.
                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                    Terá direito de participar do processo de Consulta Pública apenas um dos pais ou responsáveis do aluno.
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      Ao presente artigo será aplicado ao disposto no Art. 10 inciso IV.
                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                        Fica vedada a participação no processo de Consulta Pública dos servidores afastados para o trato de interesse particular ou que estejam à disposição de outro órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                          A gestão Escolar deverá comunicar aos servidores afastados por motivo de licença médica, licença maternidade, a possibilidade de participação no pleito como votante
                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                            O (a)servidor(a) que se encontra de licença paternidade ou maternidade poderá participar do pleito como votante e/ou candidato.
                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                              Não será permitida a participação por procuração no processo de Consulta Pública.
                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                No ato da votação, o eleitor deverá identificar- se através de qualquer documento oficial de identificação com foto.
                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                  Para os alunos da escola, com idade superior a 15 (quinze) anos e inferior a 18 (dezoito) anos, será aceita a identificação por meio da certidão de nascimento, caso não possua documento oficial de identificação com foto.
                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                    Os votos serão depositados em urnas, disponíveis no local da votação e computados ao final do processo.
                                                                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                                                                      DA COMISSÃO CENTRAL
                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                        Compete à Comissão de Consulta Pública Central:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          Participar da elaboração do Planejamento Operacional para treinamento, organização, acompanhamento e monitoramento do processo;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            Determinar ao Diretor em exercício de cada Unidade Escolar ou a quem estiver respondendo pela mesma, a adoção das providências preconizadas nas instruções do presente Regulamento, prestando todo o apoio necessário a fim de assegurar seu fiel cumprimento, no prazo e formas estabelecidos;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              Realizar e executar todo o planejamento operacional para realização da Consulta Pública dentro do triênio estabelecido para consulta;
                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                Realizar reuniões periódicas com as Comissões para Consulta Pública das Escolas ou Creches Municipais para treinamento e monitoramento do processo;
                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                  Dar apoio às Escolas para a perfeita divulgação e execução do processo consultivo;
                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                    Com o apoio da Secretaria Municipal de Educação produzir os materiais de suporte às Unidades Escolares;
                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                      Fazer chegar às Escolas todo o material necessário para as consultas públicas;
                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                        Apreciar e resolver as dúvidas ou impugnações ocorridas durante as consultas públicas e não decididas pela Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares;
                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                          Datar e registrar o horário de recebimento de todo e qualquer material e/ou documentação relativo à Consulta Pública.
                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                            A Comissão Eleitoral Central será composta pelas seguintes representações:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              06 (seis)representantes da Diretoria Pedagógica;
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                04 (quatro) representantes da Diretoria Administrativa;
                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                  02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação (C.M.E.);
                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                    01 (um) servidor público com conhecimento em Direito;
                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                      02 (dois) representantes das Assessorias da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                        A documentação que instituirá o processo eleitoral compreenderá os seguintes documentos:
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          Composição da comissão eleitoral das Escolas;
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            Convocação da Consulta Pública;
                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                              Nomeação da(s) mesa(s) de votação;
                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                Credenciamento dos fiscais;
                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                  Relação dos candidatos ao cargo;
                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                    Relação dos votantes: comunidade escolar;
                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                      Cédulas;
                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                        Ata de votação;
                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                          Ata de apuração;
                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                            Checklist de devolução dos documentos dos resultados do pleito consolidado:
                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                              Ofício de encaminhamento dos documentos validados pela Comissão para Consulta Pública das Escolas ou Creches Municipais;
                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                Cópia da planilha do cálculo dos percentuais da votação;
                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                  Ata Geral de Votação.
                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                    DA COMISSÃO DE CONSULTA PÚBLICA DAS UNIDADES ESCOLARES
                                                                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                      A direção do estabelecimento em que ocorrer Consulta Pública tornará pública, até 30 (trinta) dias antes da data do início do pleito, a Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares, encarregada dos trabalhos eleitorais, composta da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        Um representante da classe de Professores Educação Infantil, Anos Iniciais, Anos Finais, Professor Orientador Pedagógico e Educacional, Orientador Pedagógico e Educacional ou Pedagogo, escolhido em reunião dos professores do estabelecimento;
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          Um representante dos demais servidores, em exercício na escola;
                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                            Um representante da classe de responsáveis por alunos matriculados na escola, escolhida em reunião de pais;
                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                              Não poderá representar o corpo docente na Comissão de Consulta Pública o professor que concorrer à Consulta Pública.
                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                O presidente da comissão eleitoral da escola será o representante da categoria de Professores Educação Infantil, Anos Iniciais, Anos Finais, Professor Orientador Pedagógico e Educacional, Orientador Pedagógico e Educacional ou Pedagogo;
                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                  Nas Unidades escolares onde não houver número suficiente de representação que atendam aos Incisos I e II, poderão ser escolhidos maior número de participantes para representação.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                    Caberá à Comissão de Consulta Pública, por si ou privativamente por seu Presidente, conforme o estabelecido nesta Consulta Pública, as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                      Afixar em local público a convocação para a Consulta Pública e demais atos pertinentes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias;
                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                        Elaborar e fixar a lista de candidatos ao cargo de Diretor, regularmente inscritos ao processo na Secretaria Municipal de Educação, dando ciência à comunidade eleitoral;
                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                          Elaborar a relação dos votantes em ordem alfabética;
                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                            Confeccionar, carimbar e rubricar todas as cédulas de votação com o nome do estabelecimento;
                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                              Supervisionar os trabalhos de Consulta Pública e apuração;
                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                Designar e credenciar a mesa receptora;
                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                  Guardar todo material da Consulta Pública após o encerramento do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                    Credenciar os fiscais dos candidatos.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                      Os membros da Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares não poderão compor a mesa receptora.
                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                        DA FISCALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                          Cada chapa terá direito de dispor de 02 (dois) fiscais escolhidos dentre os funcionários da Unidade Escolar, antecipadamente credenciados pelo Presidente da Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares, que solicitarão ao Presidente da Mesa de Votação o registro na Ata de eventuais irregularidades.
                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                            DA PROMOÇÃO DA CANDIDATURA
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                              A promoção da candidatura dos concorrentes nas escolas poderá ser feita, após divulgação, pelo presidente da Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares do nome dos candidatos inscritos ao pleito e até 20 (vinte) dias consecutivos antes da realização do pleito.
                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                A propaganda irreal, insidiosa ou manifestamente pessoal contra os concorrentes feita pelos candidatos deverá ser analisada pela Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares, que, se entender incluída nessas características, determinará sua suspensão e, persistindo, promoverá o cancelamento do registro de candidatura da chapa, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                  Aplicar-se-á a mesma consequência quando se tratar a ação do apoiador da chapa que estiver envolvido na mesma questão do parágrafo anterior, devendo ser analisada pela Comissão para Consulta Pública das Escolas ou Creches Municipais, que, se entender incluída nessas características, determinará sua suspensão e, persistindo, promoverá o cancelamento do registro de candidatura da chapa, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                    No dia da Consulta Pública não será permitido nas dependências e proximidades do estabelecimento escolar qualquer tipo de propaganda da campanha, aliciamento ou convencimento dos votantes.
                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                      DAS MESAS DE VOTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                        As escolas com dois turnos terão uma mesa de votação que será composta por até 03 (três) pessoas do eleitorado e as escolas de três turnos poderão compor duas mesas composta por até 03 (três) pessoas do eleitorado distribuídas no período de funcionamento previsto no Artigo 29 §1º designados e credenciados pela Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                          Os mesários escolherão entre si o Presidente e o Secretário da Mesa.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                            Na ausência temporária do Presidente, o Secretário assumirá suas funções respondendo pela ordem e regularidade do processo de escolha.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                              Não poderão ausentar simultaneamente o Presidente e o Secretário.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                Não poderão integrar à mesa de votação quaisquer dos candidatos.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete à mesa de votação:
                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Solucionar, imediatamente, todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Autenticar com suas rubricas as cédulas de votação;
                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Lavrar a ata da votação, anotando todas as ocorrências;
                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Concluída a votação, remeter toda a documentação referente à consulta pública para Comissão de Consulta Pública das Escolas ou Creches Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            As urnas de votação serão instaladas em local adequado e num arranjo físico que assegure a privacidade e o voto secreto do eleitor.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A mesa recolherá os votos dos eleitores no horário compreendido de 09has 16h, ininterruptamente. Nas Unidades Escolares de três turnos, o horário se estenderá até às 20h, dividindo o período entre os membros da mesa receptora.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Na mesa de votação haverá uma listagem de votantes de acordo com as categorias respectiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Uma mesa contará com uma urna para o depósito dos votos previstos nos incisos I e II do Art. 10 desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Uma mesa contará com uma urna para o depósito dos votos previstos nos incisos III e IV do Art. 10 desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar registros fotográficos da organização do ambiente para votação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Após a identificação, o eleitor assinará a lista de votantes recebendo uma cédula oficial, carimbada e rubricada, e nela marcará o quadro do candidato escolhido, de maneira pessoal e secreta, dobrando-a e depositando-a na urna.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Não constando na lista de votação o nome de algum eleitor devidamente habilitado e com direito a voto, este deverá votar em separado, se obtiver a legitimidade reconhecida pelo Presidente da Mesa, o que será lavrado em ata.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os trabalhos da mesa não poderão ser encerrados antes do horário pré-estabelecido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS APURAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A apuração dos votos será em sessão pública e única, no mesmo local de votação e efetuado imediatamente após o encerramento da votação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A apuração deverá ser feita pela Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares do processo de escolha dos Diretores e Diretores-Adjuntos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Antes de iniciar a apuração, a Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares resolverá os casos de votos em separado, se houver.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serão nulas as cédulas – ANEXO X, Cédulas Modelo A, B e C que:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não corresponderem ao padrão da Escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Tiverem assinalado mais de um nome no caso de mais de uma chapa concorrente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Tiverem assinalado mais de uma opção no caso de chapa única, quando utilizadas as escolhas “sim” e “não”.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contenham expressões, frases ou palavras estranhas ao procedimento da indicação ou identifiquem o eleitor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Não estiverem rubricadas pela mesa de votação e pela Comissão Eleitoral da Escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Não possuírem o carimbo com o nome do estabelecimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As dúvidas que forem levantadas na contagem dos votos serão resolvidas pela Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares, em decisão da maioria de votos, da qual caberá recurso à Comissão de Consulta Pública Central.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares divulgará imediatamente após a contagem dos votos o resultado da Consulta Pública em local público na Unidade Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divulgados os resultados pelas comissões das escolas, os concorrentes ao cargo poderão interpor recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que será entregue na Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares, e terá efeito meramente devolutivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os recursos interpostos deverão ser por escrito e fundamentados, endereçados à Comissão para Consulta Púbica Central, que anotará dia e hora de seu recebimento, para cumprimento dos prazos previstos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares deverá dar conhecimento do recurso ao candidato impugnado, para que ele se manifeste no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Comissão de Consulta Pública das Unidades Escolares deverá analisar previamente o recurso, emitindo parecer opinativo, antes de encaminhá-lo à Comissão para Consulta Pública Central.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O prazo para a interposição de recurso iniciará na hora da divulgação oficial do resultado do pleito na Escola e findará 48 (quarenta e oito) horas após.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ao receber o recurso, a Comissão de Consulta Pública Central anotará no requerimento do recurso, o dia e hora do seu recebimento, para cumprimento dos prazos previstos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a Comissão Pública Central fará análise jurídica em última instância.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS RESULTADOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Será considerada escolhida a chapa que obtiver a maioria absoluta de votos válidos, não computados os em branco e os nulos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A votação observará, respectivamente, o peso de mais 50% (cinquenta por cento)para as manifestações referentes aos incisos I e II do Art. 10 desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Se nenhuma chapa alcançar maioria absoluta no primeiro turno tendo como resultado o empate, a Secretaria Municipal de Educação fará a indicação do Diretor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Considera-se maioria absoluta dos votos, para fins deste dispositivo, a totalidade de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos mais um, excluídos os em brancos e os nulos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A designação de Diretor nas Escolas e Creches Municipais será de exclusiva indicação da Secretaria Municipal de Educação, ratificada sua designação por ato do Chefe do Executivo Municipal, desde que não haja criação de despesas, nas seguintes situações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As Unidades Escolares onde não ocorrerem Consulta Pública por falta de candidato para o processo da Consulta Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nas Unidades Escolares que se encontram em fase de finalização de construção e que ainda não tem uma comunidade escolar formada na data do início do processo da Consulta Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nas Unidades Escolares que o pleito acontecer com Chapa Única e esta for recusada pelo voto da maioria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nas Unidades Escolares em que houver desistência de uma das partes escolhidas após o pleito realizado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Poderá ocorrer em qualquer período da consulta pública ou do triênio de gestão, se ocorrer a imposição de penalidade administrativa disciplinar, por infração, apurada em inquérito administrativo, individual ou para chapa desde que não haja outro candidato apto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A designação de Diretor nas Escolas e Creches Municipais na Unidade Escolar que se encontram em fase de paralisação das atividades, participará do pleito da Consulta Pública, mas a atuação dos escolhidos ficará condicionada ao período de funcionamento dentro do triênio em que houve a consulta pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O mandato dos Diretores será de 03 (três) anos a partir da sua nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fazem parte desta lei os Anexos abaixo listados, que poderão ser adequados de acordo com as necessidades administrativas do período em que forem realizadas, pela Secretaria Municipal de Educação quando não resolvidos pela Comissão para Consulta Pública Central, desde que tal alteração não acarrete criação de despesas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I - Listagem das Unidades Escolares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II - Minuta do Contrato de Gestão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III - Modelo de Ata de Realização da Consulta Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV - Declaração Negativa de Penalidade Administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V - Declaração de Aptidão Bancária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo VI - Declaração de Cumprimento de Prazos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VII - Declaração de Cumprimento de Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VIII - Declaração de Disponibilidade de Carga Horária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo IX - Ata Geral de Votação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo X - Cédulas modelos A, B e C;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XI - Requerimento para participação da Consulta Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo XII -Recibo de entrega de material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XIII - Ata da Mesa de Apuração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo XIV - Credenciamento dos Professores, Professores Orientadores Pedagógicos e Educacionais, Orientadores Pedagógicos e Educacionais e Pedagogos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XV - Credenciamento dos Funcionários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo XVI - Credenciamento dos Alunos acima de 15 (quinze) anos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XVII - Credenciamento dos Responsáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo XVIII - Homologação das Chapas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XIX - Homologação da Mesa de Apuração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo XX - Súmula de apuração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os casos omissos desta lei serão solucionados pela Comissão de Consulta Pública Central. Quando não resolvidos, serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O cronograma da Consulta Pública será regulamentado por Decreto Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A partir desta lei, será admitida a reeleição no mesmo cargo por mais um único período subsequente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os servidores que forem indicados através da Consulta Pública serão lotados nas respectivas Unidades Escolares de atuação. Findado o período de mandato, os mesmo serão alocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3.009 de 21/08/2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vassouras, 25 de novembro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Severino Ananias Dias Filho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 795/2021 de autoria do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LISTAGEM DAS UNIDADES ESCOLARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED, neste ato representado pela Secretária de Educação .................................. e a servidor (a)................................................................, matrícula nº ........................... CPF nº ..............................................RG nº ..............................., nomeado (a) através da Portaria nº ...................como Diretor da Escola ou Creche  Municipal ....... .................,o (a) servidor (a) ....................................., matrícula nº ........................ CPF nº ....................., RG nº ..............................., nomeado (a) através da Portaria nº ................,como Diretor-Adjunto da Escola  ou Creche  Municipal ......................................... ........................celebram o presente CONTRATO DE GESTÃO, tendo como fundamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NaLei Complementar nº 22 de 15 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto  do Magistério Público do Município de Vassouras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na Lei Complementar nº 24 de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Púbico Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na Lei de Criação de Conselhos Escolares nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Vassouras e os Estatuto dos Conselhos Escolares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na Lei Complementar nº 65 de 04 de março de 2020, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 24 de 20 de fevereiro de 2002;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na Lei de Gestão Democrática nº 3.301 de 28 de junho de 2021, que altera e revoga artigos da Lei nº 2.995 de 05 de junho de 2018 que dispõe sobre a Gestão Democrática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na ..........................................................................., que dispõe sobre o processo de consulta pública de Diretores, Diretores Adjuntos das Escolas e Creches Municipais da Rede Pública de Ensino de Vassouras, e dá outras providências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na Lei Nº 2.462 de 22 de dezembro de 2008 que a nova redação à Lei Orgânica do Município de Vassouras no que trata o Artigo 131, 134,136.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O presente contrato de gestão tem por objeto disciplinar o exercício da autonomia da escola na sua gestão pedagógica, administrativa e financeira.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a)       Estabelecer diretrizes para elaboração do Calendário Escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b)       Definir as normas para funcionamento da escola, inclusive, referentes ao seu tamanho, número de turmas, oferta de turmas, matrícula, enturmação e Regimento Escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c)       Dotar a escola com os insumos básicos previstos nas normas expedidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d)       Assegurar quadro de pessoal compatível com as tarefas a serem desempenhadas na escola, segundo o estabelecido em normas desta SMED;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e)       Estabelecer critérios para avaliação dos diretores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f)         Apoiar o trabalho dos diretores por meio das Equipes de Coordenações Pedagógicas; Multidisciplinar; de Convênios, Projetos, Programas/Prestação de Contas; Administrativa (Merenda, Transporte, Material e Manutenção) e Inspeção Escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g)       Aprovar os Planos de Gestão Escolar e o Relatório Anual de Trabalho da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) DIRETOR (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As competências referentes à autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola serão exercidas pelo (a) diretor (a), obrigando-se:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I.                     QUANTO AO REGIME DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.       Praticar todos os atos necessários à administração da Escola, previsto no Regimento Escolar da Rede Municipal e as normas emanadas da SMED, e ainda:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a.       manter atualizados e disponíveis para a Comunidade Escolar o Regimento Escolar, o Plano Anual de Trabalho e o Relatório Anual;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b.       organizar o Quadro de Pessoal da Escola, respeitadas as determinações da SMED, mantendo atualizado o cadastro e registro funcional dos servidores lotados na escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c.        manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando por sua conservação em conjunto com todos os segmentos da escola, conforme metas estabelecidas no Plano Anual de Trabalho da Escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d.       manter atualizados os dados requeridos pelo respectivo Sistema de Ensino, inclusive os dados referentes ao Censo Escolar e à SMED;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e.       garantir a legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f.         garantir a carga horária dos alunos, conforme define a Lei 9394 de 1996- LDBEN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g.       representar a escola, responsabilizando-se pelo seu adequado funcionamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.       Seguir as normas regimentais sobre pessoal, incluindo controle de frequência, abono de faltas, licenças, assim como a avaliação de desempenho dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.       Encaminhar à SMED, em consonância com o Conselho Escolar, situações de pessoal que possam originar processos administrativos, acompanhando as providências adotadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.       Elaborar, envolvendo o coletivo da escola e o Conselho Escolar, a partir de orientações emanadas da SMED, os instrumentos de autonomia:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a)       Projeto Político Pedagógico – PPP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b)       PDDE Interativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c)       Plano de Gestão Escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d)       Calendário escolar segundo orientações expedidas pela SMED.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.             Cumprir e fazer cumprir os prazos estabelecidos pela SMED, que define normas para assegurar o cumprimento dos prazos de encaminhamentos de dados e informações das Unidades Escolares Públicas Municipais à SMED, visando possibilitar o acompanhamento, análise e constatação de resultados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a)       Plano de Gestão Escolar – até a segunda quinzena de fevereiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b)       Relatório Anual de Trabalho – até a segunda quinzena de fevereiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c)       Outros instrumentos, relatórios e informações periódicas nos prazos estabelecidos previamente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.       Dirigir a escola segundo o previsto no Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.       Redirecionar, em conformidade com o Conselho Escolar, as ações da escola, quando ficar constatado, através dos instrumentos periódicos de acompanhamento, controle e avaliação, que as ações anteriores não foram eficazes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.                   QUANTO AO REGIME DE AUTONOMIA PEDAGÓGICA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.       Participar do Curso de Gestão Escolar oferecido pela SMED, quando necessário, cumprir as normas da SMED referentes ao (à):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a.Programa de Ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b.Calendário escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c.  Organização do tempo escolar,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d.Currículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e.Correção do fluxo escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f.   Participação em atividades de avaliação externa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.       Elaborar/Reformular/Atualizar o Projeto Político Pedagógico e PDDE Interativo, com a participação do Conselho Escolar e corpo docente, a partir das diretrizes emanadas da SMED;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.       Incluir, no Projeto Político Pedagógico, além do calendário escolar, os mecanismos de diagnóstico de novos alunos, recuperação e critérios de enturmação, avaliação e promoção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.       Submeter o Projeto Político Pedagógico e o PDDE Interativo  à apreciação e aprovação pelo Conselho Escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.       Promover com a Equipe  Pedagógica  a orientação pedagógica aos professores na elaboração, cumprimento e acompanhamento de planos de curso e planos de aula;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.       Definir com os professores e Equipe  Pedagógica  os livros, meios e materiais de ensino a serem utilizados pela escola e encaminhá-los, como sugestão, à SMED;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.       Contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores garantindo e promovendo, quando necessário, cursos de capacitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.       Promover e assegurar o desempenho dos alunos, garantindo o alcance das metas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico, PDDE Interativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.       Analisar, juntamente com equipe técnica e o corpo docente, os resultados da avaliação externa para autoavaliação do grupo e face a esses resultados, adotar e implementar as intervenções necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.    Definir, juntamente com equipe técnica e o corpo docente, as estratégias a serem usadas com os alunos de rendimento não satisfatório, a fim de garantir o sucesso escolar de todos os alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.    Acompanhar a prática pedagógica do professor comunicando à SMED quando a atuação deste não atender ao desempenho satisfatório dos alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.                   QUANTO À GESTÃO FINANCEIRA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.       Proporcionar o bom funcionamento e a melhoria do padrão de qualidade da escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.       Não contrair dívidas de qualquer natureza, que ultrapassem os recursos financeiros encaminhados à escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.       Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer despesas que tenha autorizado ou

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.       Cumprir as normas legais, na gestão dos recursos financeiros encaminhados à escola, inclusive o cumprimento dos prazos estabelecidos para prestação de contas, sob pena de perda do cargo, além de outras sanções previstas em lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SUBCLÁUSULA ÚNICA – obriga-se, ainda, a conhecer as principais normas e leis que regem a educação em âmbito nacional, estadual e municipal e cumprir as responsabilidades previstas na legislação e normas da SMED.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLÁUSULA QUARTA – DA SUPERVISÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A supervisão deste Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLÁUSULA QUINTA – DA AVALIAÇÃO DO (A) DIRETOR (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Diretor da Escola será avaliado em função do cumprimento das metas conforme estabelecido no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLÁUSULA SEXTA – DOS DEMAIS INSTRUMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fazem parte deste contrato, como se nele tivesse transcrito, o PDDE Interativo, Projeto Político Pedagógico Plano de Gestão Escolar, apreciados e aprovados pelo Conselho Escolar e, posteriormente, pela SMED.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLÁUSULA SÉTIMA  - DA RESPONSABILIDADE DO DIRETOR (A) ADJUNTO (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor(a) –adjunto (a) ficam solidariamente responsáveis pelo cumprimento deste contrato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O presente contrato tem vigência de 03 (três) anos, podendo ser revisto a qualquer momento em função de prioridades e metas estabelecidas pela SMED, alterado através de Termo Aditivo e rescindido, quando o diretor(a) deixar de cumprir suas cláusulas e demais determinações legais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLÁUSULA  NONA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O disposto no presente Contrato de Gestão Escolar, não exime o Diretor, Diretor-adjunto de outras responsabilidades, decorrentes de leis, decretos e portarias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, por meio de instrumentos específicos e de acordo com as normas legais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica eleito o Foro da Cidade de Vassouras, renunciando os contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E por estarem assim justos e acordados, assinaram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vassouras, _____ de _________________ de _____.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              _____________________________________________        ____________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor (a) da Escola                                                                                   Diretor(a) Adjunto (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              _________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor(a) Adjunto (2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ________________________________________       ____________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Testemunha (01)                                                                             Testemunha (02)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ___________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Municipal de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MODELO DE ATA DE REALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ATA DE REALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA PARA DIRETOR  E DIRETOR-ADJUNTO DA ESCOLA OU CRECHE MUNICIPAL__________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aos ____ dias do mês de ________ do ano de __________, às _____ horas, a  Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal ___________________________, composta pelo seu Presidente __________________, ______________________________________representante da classe dos professores e pelos membros _____________________________e __________________________, representantes, respectivamente, da classe dos servidores; dos alunos/comunidade, reuniram-se no prédio da Escola ou Creche Municipal em epígrafe para proceder a abertura do processo de eleição das funções de (.). Diretor; ( ) Diretor-Adjunto do da Escola ou Creche Municipal ____________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Concorreram ao pleito às chapas homologadas pela Comissão de Consulta Pública Central, compostas por:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chapa 1 ______________________________, matrícula ___________, candidato (a) a função de Diretor do da Escola ou Creche Municipal____________________________; __________________________matrícula _________,  ______________________________candidato a função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________, matrícula ________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chapa 2 ______________________________, matrícula ___________, candidato (a) a função de Diretor do da Escola ou Creche Municipal____________________________; __________________________matrícula _________,  ______________________________candidato a função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________, matrícula ________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chapa 3 ______________________________, matrícula ___________, candidato (a) a função de Diretor do da Escola ou Creche Municipal____________________________; __________________________matrícula _________,  ______________________________candidato a função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________, matrícula ________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A eleição iniciou-se pontualmente às ____ horas e o encerramento se deu às ____ horas, sendo colhidos os votos dos professores; servidores; alunos/pais de alunos aptos a votarem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Logo em seguida, a Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal passou à fase de apuração dos votos.Terminada a totalização dos votos, chegou-se aos seguintes números:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chapa 1 ______________________________, matrícula ___________, candidato (a) a função de Diretor do da Escola ou Creche Municipal____________________________; ______________________matrícula _________,  ______________________________candidato a função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________, matrícula ________ obtiveram ____ votos da classe dos professores, ____ votos da classe dos servidores, ____ votos dos alunos/pais de alunos. Considerando esses números e a fórmula de cálculo determinada pela Comissão paraConsulta Pública Central com base na lei que regulamentou a consulta pública nas Escolas ou Creches Municipais, a chapa teve ______ na votação final.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chapa 2 ______________________________, matrícula ___________, candidato (a) a função de Diretor da Escola ou Creche Municipal ____________________________; ______________________ matrícula ________; ______________________________candidato a função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________, matrícula ________ obtiveram ____ votos da classe dos professores, ____ votos da classe dos servidores, ____ votos dos alunos/pais de alunos. Considerando esses números e a fórmula de cálculo determinada pela Comissão para Consulta Pública Central com base na lei que regulamentou a consulta pública nas Escolas ou Creches Municipais, a chapa teve ______ na votação final.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chapa 3 ______________________________, matrícula ___________, candidato (a) a função de Diretor do da Escola/Creche Municipal____________________________; __________________________matrícula _________,  ______________________________candidato a função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________, matrícula ________ obtiveram ____ votos da classe dos professores, ____ votos da classe dos servidores, ____ votos dos alunos/pais de alunos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Considerando esses números e a fórmula de cálculo determinada pela ComissãoConsulta Pública Central com base na lei que regulamentou as eleições nas Escolas ou Creches Municipais, a chapa ____ teve ______ na votação final:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Total de votos nulos: _____

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Total de votos em branco: _____

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Feita a apuração e a contagem final dos votos, a Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal proclamou o seguinte resultado:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (    ) Tendo ____________________________, matrícula ______, candidato(a) ao cargo de Diretor da Escola ou Creche Municipal; e _________________________, matrícula _______, candidato ao cargo de Diretor-Adjunto  da Escola ou Creche Municipal, obtido mais de 50% dos votos válidos, a Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal Local os declarou eleitos para os cargos de Diretor e Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________________..

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (    ) Não tendo nenhuma chapa obtido mais de 50% dos votos válidos nesta eleição , realizar-se-á na Escola ou Creche Municipal _____________________________, eleição para Diretor /Diretor-Adjunto, em segundo turno, na forma do Edital das eleições, a ser disputado pelos dois candidatos mais votados, a saber:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   (a) _____________________________, matrícula _______, candidato (a) ao cargo de Diretor da Escola ou Creche Municipal; e _________________________, matrícula ______, candidato ao cargo de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (b) _____________________________, matrícula _____, candidato (a) ao cargo de Diretor da Escola ou Creche Municipal; e __________________________, matrícula ______, candidato ao cargo Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  E assim, encerraram-se os trabalhos da Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal, sendo remetida a presente ata assinada pelos membros desta Comissão, à Comissão para Consulta Pública Central para homologação do resultado final.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  _______________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Presidente da Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ___________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Membro da Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  __________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Membro da Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anotações da Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Impugnações: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Eu, ____________________________________________________________ (nome), _________________ (matrícula), __________________________ (cargo/função),declaro, para os devidos fins, que não sofri qualquer penalidade administrativa disciplinar por infração apurada em inquérito administrativo, nos cinco anos que antecederem ao pleito, nos termos dos Arts. 172 a 175, das Leis Complementares 21/2002 e 25/2002 consolidadas (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vassouras).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vassouras, ___ de _________________ de _________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      .___________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (assinatura)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DECLARAÇÃO DE APTIDÃO BANCÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          , Eu, ____________________________________________________________(nome), _________________(matrícula), __________________________(cargo/função), declaro, para os devidos fins que estou apto a movimentar conta bancária junto às instituições financeiras, e que estou ciente que a perda da capacidade de movimentar conta bancária junto às instituições financeiras, após eleito ou no transcorrer do mandato, resultará na destituição do cargo de Diretor ou Diretor-Adjunto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Vassouras, ___ de _________________ de _________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ____________.___________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (assinatura)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRAZOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Eu, _____________________________________________________________________________(nome), _________________(matrícula), __________________________(função), declaro, para os devidos fins, que estou em dia com a entrega de documentos escolares referentes ao exercício da função, de acordo com os prazos estipulados pela  Secretaria Municipal de Educação- SMED.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Vassouras, ___ de _________________ de _________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              .___________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (assinatura)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Obs.: Preenchimento obrigatório do caso de candidatura à reeleição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Eu, ____________________________________________________________ (nome), _________________(matrícula), __________________________(função),_____________________(cargo)declaro, para os devidos fins, que caso eleito, me comprometo a cumprir fielmente, o Contrato de Gestão, conforme disposições constantes na minuta divulgada por meio do edital de realizaçãodas Eleições para escolha dos Diretores, Diretores Adjuntos das Escolas e Creches  da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras, nos termos da Lei nº ........................................ (completar com a lei em vigor),promulgada pela Câmara de Municipal de Vassouras e sancionada por seu presidente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vassouras , ___ de _________________ de ____________.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ___________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (assinatura)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Eu, ____________________________________________________________(nome), _________________(matrícula), __________________________(função), ______________________cargo do concurso,declaro, para os devidos fins, QUE TENHO tenha disponibilidade para o exercício da função no regime de 40 (quarenta) horas, distribuídos POR OITO HORAS diárias, atendendo os turnos de funcionamento da Unidade Escolar; nos termos da Lei nº ........................................ (completar com a lei em vigor).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vassouras  ___ de _________________ de ____________   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      .___________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (assinatura)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ATA GERAL DE VOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aos (.....) dias do mês de ........................... do ano dois mil e...................,às.................horas (...:00hs), na sede Unidade Escolar..............................................................................., o Sr. ................................................., Presidente da Mesa Receptora, determinou o encerramento definitivo dos trabalhos de votação, os quais na forma do Edital haviam sido iniciados às ............. horas do mesmo dia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Mesa Receptora foi composta pelos Senhores: ______________________________ Presidente, _________________________________ e ___________________________ e _________________________________, Mesários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Consulta Pública em questão foi processada para escolha dos Diretores, Diretores-Adjuntos das Escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           O Senhor Presidente determinou o encerramento da folha de votantes e o respectivo fechamento da urna de votantes, com a aposição de tiras de papel gomado, rubricados pelos Mesários e representantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Feita a contagem das assinaturas na folha de votantes verificou-se que durante o período total de funcionamento desta Mesa Receptora, compareceram e votaram _____ eleitores. Não compareceu ______eleitor (es).  (Não) houve votos em separado.__________ (Não) foram registrados protestos ou dúvidas durante o funcionamento desta Mesa Receptora. ____________________________, pelo fiscal ____________________________________., regularmente credenciado nos termos da Lei nº ........................................ (completar com a lei em vigor), promulgada pela Câmara de Municipal de Vassouras e sancionada por seu presidente., foi lavrada esta ATA, que depois de lida e submetida à aprovação de todos, é assinada pelos componentes da Mesa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vassouras ......... de .................. de 20............

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ___________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nome completo e assinatura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          do presidente de mesa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ___________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nome completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          mesário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ___________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nome completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          mesário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                À

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COMISSÃO PARA CONSULTA PÚBLICA CENTRAL CONFORME LEI ____________________ DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Eu,____________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Matrícula nº._____________ admitido (a) em   ______________________________ no cargo de__________________________RG:_________________________CPF: _________________ residenteà ______________________________________________________________________ _________________________________________________________________ atuando na E.M._________________________________________________, venho mui respeitosamente requerer a V.Sª a minha inscrição para participação na Consulta Pública para  escolha dos Diretores, Diretores-Adjuntos das Escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras como candidato para função de (     ) Diretor  (     ) Diretor Adjunto nesta Unidade Escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para isso declaro atender aos critérios estabelecidos no Artigo 7º e para a satisfação dos critérios estabelecidos nos Incisos II,VII, VIII e IX. Seguem as  declarações constantes nos anexos IV; V;VII;VIII  em conformidade com o Artigo 7º.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NestesTermos,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                P.Deferimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vassouras,_____de_______________de________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                _______________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSINATURA DO REQUERENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECIBO DE ENTREGA DE MATERIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA DIRETOR E DIRETOR-ADJUNTO DA ESCOLA OU CRECHE DA REDE MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aos ____ dias do mês de ________ do ano de __________, às _____ horas, o membro da Comissão de Consulta Pública da Escola/CrecheMunicipal___________________________________________________________________, senhor(a)__________________________________________________________________________________,recebe da Comissão para Consulta Pública Central atendendo ao previsto em lei os seguintes documentos: 1. cédulas impressas conforme solicitação da Comissão da Escola Anexo X; 2. Anexo III; 3. Anexo IX; 4. Ficha de homologação da Mesa de Apuração; 5. Credenciamento da Mesa de Apuração; 6. Anexo XII Ata de Mesa de Apuração; 7. Controle de contagem de votos; 8. D.O. do município da publicação das Comissões da Escola e das Chapas dos Candidatos. Para confirmação abaixo relaciono os itens recebidos: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________ ________________________________________________ Comissão da Consulta Pública da Escola Comissão da Consulta Pública Central
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATA DA MESA DE APURAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATA DE REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA DIRETOR E DIRETOR-ADJUNTO DA ESCOLA OU CRECHE MUNICIPAL __________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aos ____ dias do mês de ________ do ano de __________, às _____ horas, a Mesa de Apuração Eleitoral da Escola ou Creche Municipal ___________________________, composta pelo seu Presidente __________________, ___________________________Secretário __________________________________e mesário  __________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        _______________________________________, escolhidos entre os votantes conforme Artigo 23, realizaram as atividades propostas no Artigo 24. A  mesa recebeu _________de cédulas para proceder ao pleito. As urnas foram dispostas e locais apropriados no número de 2 conforme Artigo 25.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Concorreram ao pleito às chapas homologadas pela Comissão de Consulta Pública Central, compostas por:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chapa 1:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        _________________________________________,função de Diretor da Escola ou Creche Municipal _________________________________________,função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        _________________________________________,função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chapa 2:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        _________________________________________,função de Diretor da Escola ou Creche Municipal _________________________________________,função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        _________________________________________,função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A eleição iniciou-se pontualmente às ____ horas e o encerramento se deu às ____ horas, sendo colhidos os votos dos professores; servidores; alunos/pais de alunos aptos a votarem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anotações da Mesa de Apuração: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Impugnações: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E assim, encerraram-se os trabalhos da Mesa de Apuração na Escola ou Creche Municipal, sendo remetida a presente ata assinada pelos membros desta mesa, à Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal para homologação do resultado final.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ______________________________________________  ________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presidente da mesa de apuração                                                                                                    Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        __________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mesário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CREDENCIAMENTO DOS PROFESSORES, PROFESSORES ORIENTADORES PEDAGÓGICOS E EDUCACIONAIS, ORIENTADORES PEDAGÓGICOS E EDUCACIONAIS E PEDAGOGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Unidade Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Endereço:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bairro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pleito:  (      ) 1º turno        (     ) 2º turno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Data:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assinatura da Comissão de Consulta Pública da Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Representante I – Presidente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Representante II:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Representante III:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LISTA DE LISTA DE VOTANTES - ARTIGO 10 – INCISO I PROFESSORES, PROFESSORES ORIENTADORES PEDAGÓGICOS E EDUCACIONAIS, ORIENTADORES PEDAGÓGICOS E EDUCACIONAIS E PEDAGOGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ALUNO ABAIXO DOS 12 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOCUMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSINATURA DO VOTANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CREDENCIAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Unidade Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Endereço:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bairro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pleito:  (      ) 1º turno     (     ) 2º turno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Data:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assinatura da Comissão de Consulta Pública da Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Representante I – Presidente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Representante II:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Representante III:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LISTA DE VOTANTES - ARTIGO 10 – INCISO II – DEMAIS SERVIDORES EM EXERCÍCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME DO VOTANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOCUMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSINATURA DO VOTANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XVI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CREDENCIAMENTO ALUNOS ACIMA 15 (QUINZE) ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Unidade Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Endereço:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bairro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pleito: (     ) 1º turno  (     ) 2º turno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Data:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assinatura da Comissão de Consulta Pública da Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Representante I – Presidente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Representante II:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Representante III:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LISTA DE VOTANTES - ARTIGO 10– INCISO III ALUNOS IDADE SUPERIOR 15 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOME DO VOTANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DOCUMENTO

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XVII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CREDENCIAMENTO DOSRESPONSÁVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Unidade Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Endereço:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Bairro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pleito:  (      ) 1º turno        (     ) 2º turno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Data:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assinatura da Comissão de Consulta Pública da Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Representante I – Presidente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Representante II:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Representante III:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LISTA DE VOTANTES - ARTIGO 10 – INCISO IV- RESPONSÁVEIS POR ALUNOS INAPTOS (menores de 15 anos)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ALUNO ABAIXO DOS 12 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RESPONSÁVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DOCUMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSINATURA DO VOTANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XVIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HOMOLOGAÇÃO DA CANDITATURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Declaro homologada as inscrições dos candidatos abaixo citados para a Consulta Pública para escolha de Diretores, Diretores-Adjuntos das Escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHAPA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME DO CANDIDATO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Definição no âmbito escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Diretor - Processo nº

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Diretor Adjunto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Definição no âmbito escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Diretor - Processo nº

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Diretor Adjunto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vassouras, _____ de ________________de ________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assinatura Comissão de Consulta Pública Central

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            COMPONENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSINATURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XIX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HOMOLOGAÇÃO DA MESA DE APURAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Unidade Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Endereço:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bairro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pleito:  (      ) 1º turno     (     ) 2º turno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Data:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CREDENCIAMENTO DA MESA DE APURAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Declaro designados e credenciados os votantes abaixo citados para composição da Mesa de Apuração para a Consulta Pública para escolha de Diretores, Diretores-Adjuntos das Escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras, conforme legislação em vigor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                UNIDADES ESCOLARES COM DOIS TURNOS               ( utilizar esta credencial)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME DO VOTANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSINATURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MESA 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PRESIDENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MESÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                UNIDADES ESCOLARES COM TRÊS TURNOS             ( utilizar esta credencial)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME DO VOTANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSINATURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MESA 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PRESIDENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MESÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME DO VOTANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSINATURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MESA 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PRESIDENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MESÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vassouras, ________de _____________de __________________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSINATURA COMISSÃO DE CONSULTA PÚBLICA DA ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COMPONENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSINATURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÚMULA DE APURAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pais/Responáveis /Alunos acima 15 anos (III e IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professores/Pedagogos/Demais Servidores (I e II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Apuração Final

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Votantes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SIM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    BRANCO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NULOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Votantes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SIM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    BRANCO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NULOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Unidade Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chapa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Total votos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Totalvotos válidos


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    votos

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sim

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VALOR +50%


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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    %

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    BRANCO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NULOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    #####

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    #####

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.