Lei Ordinária nº 3.359, de 25 de novembro de 2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED, neste ato representado pela Secretária de Educação .................................. e a servidor (a)................................................................, matrícula nº ........................... CPF nº ..............................................RG nº ..............................., nomeado (a) através da Portaria nº ...................como Diretor da Escola ou Creche Municipal ....... .................,o (a) servidor (a) ....................................., matrícula nº ........................ CPF nº ....................., RG nº ..............................., nomeado (a) através da Portaria nº ................,como Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal ......................................... ........................celebram o presente CONTRATO DE GESTÃO, tendo como fundamento:
NaLei Complementar nº 22 de 15 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Vassouras;
Na Lei Complementar nº 24 de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Púbico Municipal;
Na Lei de Criação de Conselhos Escolares nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Vassouras e os Estatuto dos Conselhos Escolares;
Na Lei Complementar nº 65 de 04 de março de 2020, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 24 de 20 de fevereiro de 2002;
Na Lei de Gestão Democrática nº 3.301 de 28 de junho de 2021, que altera e revoga artigos da Lei nº 2.995 de 05 de junho de 2018 que dispõe sobre a Gestão Democrática;
Na ..........................................................................., que dispõe sobre o processo de consulta pública de Diretores, Diretores Adjuntos das Escolas e Creches Municipais da Rede Pública de Ensino de Vassouras, e dá outras providências
Na Lei Nº 2.462 de 22 de dezembro de 2008 que a nova redação à Lei Orgânica do Município de Vassouras no que trata o Artigo 131, 134,136.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato de gestão tem por objeto disciplinar o exercício da autonomia da escola na sua gestão pedagógica, administrativa e financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SMED
a) Estabelecer diretrizes para elaboração do Calendário Escolar;
b) Definir as normas para funcionamento da escola, inclusive, referentes ao seu tamanho, número de turmas, oferta de turmas, matrícula, enturmação e Regimento Escolar;
c) Dotar a escola com os insumos básicos previstos nas normas expedidas;
d) Assegurar quadro de pessoal compatível com as tarefas a serem desempenhadas na escola, segundo o estabelecido em normas desta SMED;
e) Estabelecer critérios para avaliação dos diretores;
f) Apoiar o trabalho dos diretores por meio das Equipes de Coordenações Pedagógicas; Multidisciplinar; de Convênios, Projetos, Programas/Prestação de Contas; Administrativa (Merenda, Transporte, Material e Manutenção) e Inspeção Escolar.
g) Aprovar os Planos de Gestão Escolar e o Relatório Anual de Trabalho da escola.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) DIRETOR (A)
As competências referentes à autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola serão exercidas pelo (a) diretor (a), obrigando-se:
I. QUANTO AO REGIME DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA:
1. Praticar todos os atos necessários à administração da Escola, previsto no Regimento Escolar da Rede Municipal e as normas emanadas da SMED, e ainda:
a. manter atualizados e disponíveis para a Comunidade Escolar o Regimento Escolar, o Plano Anual de Trabalho e o Relatório Anual;
b. organizar o Quadro de Pessoal da Escola, respeitadas as determinações da SMED, mantendo atualizado o cadastro e registro funcional dos servidores lotados na escola;
c. manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando por sua conservação em conjunto com todos os segmentos da escola, conforme metas estabelecidas no Plano Anual de Trabalho da Escola;
d. manter atualizados os dados requeridos pelo respectivo Sistema de Ensino, inclusive os dados referentes ao Censo Escolar e à SMED;
e. garantir a legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
f. garantir a carga horária dos alunos, conforme define a Lei 9394 de 1996- LDBEN
g. representar a escola, responsabilizando-se pelo seu adequado funcionamento.
2. Seguir as normas regimentais sobre pessoal, incluindo controle de frequência, abono de faltas, licenças, assim como a avaliação de desempenho dos servidores;
3. Encaminhar à SMED, em consonância com o Conselho Escolar, situações de pessoal que possam originar processos administrativos, acompanhando as providências adotadas;
4. Elaborar, envolvendo o coletivo da escola e o Conselho Escolar, a partir de orientações emanadas da SMED, os instrumentos de autonomia:
a) Projeto Político Pedagógico – PPP;
b) PDDE Interativo
c) Plano de Gestão Escolar;
d) Calendário escolar segundo orientações expedidas pela SMED.
5. Cumprir e fazer cumprir os prazos estabelecidos pela SMED, que define normas para assegurar o cumprimento dos prazos de encaminhamentos de dados e informações das Unidades Escolares Públicas Municipais à SMED, visando possibilitar o acompanhamento, análise e constatação de resultados.
a) Plano de Gestão Escolar – até a segunda quinzena de fevereiro;
b) Relatório Anual de Trabalho – até a segunda quinzena de fevereiro;
c) Outros instrumentos, relatórios e informações periódicas nos prazos estabelecidos previamente.
6. Dirigir a escola segundo o previsto no Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar;
7. Redirecionar, em conformidade com o Conselho Escolar, as ações da escola, quando ficar constatado, através dos instrumentos periódicos de acompanhamento, controle e avaliação, que as ações anteriores não foram eficazes.
6. QUANTO AO REGIME DE AUTONOMIA PEDAGÓGICA:
1. Participar do Curso de Gestão Escolar oferecido pela SMED, quando necessário, cumprir as normas da SMED referentes ao (à):
a.Programa de Ensino;
b.Calendário escolar;
c. Organização do tempo escolar,
d.Currículos;
e.Correção do fluxo escolar;
f. Participação em atividades de avaliação externa.
2. Elaborar/Reformular/Atualizar o Projeto Político Pedagógico e PDDE Interativo, com a participação do Conselho Escolar e corpo docente, a partir das diretrizes emanadas da SMED;
3. Incluir, no Projeto Político Pedagógico, além do calendário escolar, os mecanismos de diagnóstico de novos alunos, recuperação e critérios de enturmação, avaliação e promoção;
4. Submeter o Projeto Político Pedagógico e o PDDE Interativo à apreciação e aprovação pelo Conselho Escolar;
5. Promover com a Equipe Pedagógica a orientação pedagógica aos professores na elaboração, cumprimento e acompanhamento de planos de curso e planos de aula;
6. Definir com os professores e Equipe Pedagógica os livros, meios e materiais de ensino a serem utilizados pela escola e encaminhá-los, como sugestão, à SMED;
7. Contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores garantindo e promovendo, quando necessário, cursos de capacitação;
8. Promover e assegurar o desempenho dos alunos, garantindo o alcance das metas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico, PDDE Interativo;
9. Analisar, juntamente com equipe técnica e o corpo docente, os resultados da avaliação externa para autoavaliação do grupo e face a esses resultados, adotar e implementar as intervenções necessárias;
10. Definir, juntamente com equipe técnica e o corpo docente, as estratégias a serem usadas com os alunos de rendimento não satisfatório, a fim de garantir o sucesso escolar de todos os alunos;
11. Acompanhar a prática pedagógica do professor comunicando à SMED quando a atuação deste não atender ao desempenho satisfatório dos alunos;
1. QUANTO À GESTÃO FINANCEIRA:
1. Proporcionar o bom funcionamento e a melhoria do padrão de qualidade da escola;
2. Não contrair dívidas de qualquer natureza, que ultrapassem os recursos financeiros encaminhados à escola;
3. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer despesas que tenha autorizado ou
4. Cumprir as normas legais, na gestão dos recursos financeiros encaminhados à escola, inclusive o cumprimento dos prazos estabelecidos para prestação de contas, sob pena de perda do cargo, além de outras sanções previstas em lei.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – obriga-se, ainda, a conhecer as principais normas e leis que regem a educação em âmbito nacional, estadual e municipal e cumprir as responsabilidades previstas na legislação e normas da SMED.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUPERVISÃO
A supervisão deste Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DA AVALIAÇÃO DO (A) DIRETOR (A)
O Diretor da Escola será avaliado em função do cumprimento das metas conforme estabelecido no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEMAIS INSTRUMENTOS
Fazem parte deste contrato, como se nele tivesse transcrito, o PDDE Interativo, Projeto Político Pedagógico Plano de Gestão Escolar, apreciados e aprovados pelo Conselho Escolar e, posteriormente, pela SMED.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DO DIRETOR (A) ADJUNTO (A)
Diretor(a) –adjunto (a) ficam solidariamente responsáveis pelo cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem vigência de 03 (três) anos, podendo ser revisto a qualquer momento em função de prioridades e metas estabelecidas pela SMED, alterado através de Termo Aditivo e rescindido, quando o diretor(a) deixar de cumprir suas cláusulas e demais determinações legais.
CLÁUSULA NONA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O disposto no presente Contrato de Gestão Escolar, não exime o Diretor, Diretor-adjunto de outras responsabilidades, decorrentes de leis, decretos e portarias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, por meio de instrumentos específicos e de acordo com as normas legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Vassouras, renunciando os contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, assinaram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Vassouras, _____ de _________________ de _____.
_____________________________________________ ____________________________________________
Diretor (a) da Escola Diretor(a) Adjunto (1)
_________________________________________________
Diretor(a) Adjunto (2)
________________________________________ ____________________________________________
Testemunha (01) Testemunha (02)
___________________________________________________
Secretário Municipal de Educação
ATA DE REALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA PARA DIRETOR E DIRETOR-ADJUNTO DA ESCOLA OU CRECHE MUNICIPAL__________________________________________
Aos ____ dias do mês de ________ do ano de __________, às _____ horas, a Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal ___________________________, composta pelo seu Presidente __________________, ______________________________________representante da classe dos professores e pelos membros _____________________________e __________________________, representantes, respectivamente, da classe dos servidores; dos alunos/comunidade, reuniram-se no prédio da Escola ou Creche Municipal em epígrafe para proceder a abertura do processo de eleição das funções de (.). Diretor; ( ) Diretor-Adjunto do da Escola ou Creche Municipal ____________________________________
Concorreram ao pleito às chapas homologadas pela Comissão de Consulta Pública Central, compostas por:
Chapa 1 ______________________________, matrícula ___________, candidato (a) a função de Diretor do da Escola ou Creche Municipal____________________________; __________________________matrícula _________, ______________________________candidato a função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________, matrícula ________.
Chapa 2 ______________________________, matrícula ___________, candidato (a) a função de Diretor do da Escola ou Creche Municipal____________________________; __________________________matrícula _________, ______________________________candidato a função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________, matrícula ________.
Chapa 3 ______________________________, matrícula ___________, candidato (a) a função de Diretor do da Escola ou Creche Municipal____________________________; __________________________matrícula _________, ______________________________candidato a função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________, matrícula ________.
A eleição iniciou-se pontualmente às ____ horas e o encerramento se deu às ____ horas, sendo colhidos os votos dos professores; servidores; alunos/pais de alunos aptos a votarem.
Logo em seguida, a Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal passou à fase de apuração dos votos.Terminada a totalização dos votos, chegou-se aos seguintes números:
Chapa 1 ______________________________, matrícula ___________, candidato (a) a função de Diretor do da Escola ou Creche Municipal____________________________; ______________________matrícula _________, ______________________________candidato a função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________, matrícula ________ obtiveram ____ votos da classe dos professores, ____ votos da classe dos servidores, ____ votos dos alunos/pais de alunos. Considerando esses números e a fórmula de cálculo determinada pela Comissão paraConsulta Pública Central com base na lei que regulamentou a consulta pública nas Escolas ou Creches Municipais, a chapa teve ______ na votação final.
Chapa 2 ______________________________, matrícula ___________, candidato (a) a função de Diretor da Escola ou Creche Municipal ____________________________; ______________________ matrícula ________; ______________________________candidato a função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________, matrícula ________ obtiveram ____ votos da classe dos professores, ____ votos da classe dos servidores, ____ votos dos alunos/pais de alunos. Considerando esses números e a fórmula de cálculo determinada pela Comissão para Consulta Pública Central com base na lei que regulamentou a consulta pública nas Escolas ou Creches Municipais, a chapa teve ______ na votação final.
Chapa 3 ______________________________, matrícula ___________, candidato (a) a função de Diretor do da Escola/Creche Municipal____________________________; __________________________matrícula _________, ______________________________candidato a função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________, matrícula ________ obtiveram ____ votos da classe dos professores, ____ votos da classe dos servidores, ____ votos dos alunos/pais de alunos.
Considerando esses números e a fórmula de cálculo determinada pela ComissãoConsulta Pública Central com base na lei que regulamentou as eleições nas Escolas ou Creches Municipais, a chapa ____ teve ______ na votação final:
Total de votos nulos: _____
Total de votos em branco: _____
Feita a apuração e a contagem final dos votos, a Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal proclamou o seguinte resultado:
( ) Tendo ____________________________, matrícula ______, candidato(a) ao cargo de Diretor da Escola ou Creche Municipal; e _________________________, matrícula _______, candidato ao cargo de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal, obtido mais de 50% dos votos válidos, a Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal Local os declarou eleitos para os cargos de Diretor e Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal __________________________________..
( ) Não tendo nenhuma chapa obtido mais de 50% dos votos válidos nesta eleição , realizar-se-á na Escola ou Creche Municipal _____________________________, eleição para Diretor /Diretor-Adjunto, em segundo turno, na forma do Edital das eleições, a ser disputado pelos dois candidatos mais votados, a saber:
(a) _____________________________, matrícula _______, candidato (a) ao cargo de Diretor da Escola ou Creche Municipal; e _________________________, matrícula ______, candidato ao cargo de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal;
(b) _____________________________, matrícula _____, candidato (a) ao cargo de Diretor da Escola ou Creche Municipal; e __________________________, matrícula ______, candidato ao cargo Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal;
E assim, encerraram-se os trabalhos da Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal, sendo remetida a presente ata assinada pelos membros desta Comissão, à Comissão para Consulta Pública Central para homologação do resultado final.
_______________________________________________
Presidente da Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal
___________________________________________________
Membro da Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal
__________________________________________________
Membro da Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal
Anotações da Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Impugnações: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eu, ____________________________________________________________ (nome), _________________ (matrícula), __________________________ (cargo/função),declaro, para os devidos fins, que não sofri qualquer penalidade administrativa disciplinar por infração apurada em inquérito administrativo, nos cinco anos que antecederem ao pleito, nos termos dos Arts. 172 a 175, das Leis Complementares 21/2002 e 25/2002 consolidadas (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vassouras).
Vassouras, ___ de _________________ de _________.
.___________________________________________________
(assinatura)
, Eu, ____________________________________________________________(nome), _________________(matrícula), __________________________(cargo/função), declaro, para os devidos fins que estou apto a movimentar conta bancária junto às instituições financeiras, e que estou ciente que a perda da capacidade de movimentar conta bancária junto às instituições financeiras, após eleito ou no transcorrer do mandato, resultará na destituição do cargo de Diretor ou Diretor-Adjunto.
Vassouras, ___ de _________________ de _________.
____________.___________________________________________________
(assinatura)
Eu, _____________________________________________________________________________(nome), _________________(matrícula), __________________________(função), declaro, para os devidos fins, que estou em dia com a entrega de documentos escolares referentes ao exercício da função, de acordo com os prazos estipulados pela Secretaria Municipal de Educação- SMED.
Vassouras, ___ de _________________ de _________
.___________________________________________________
(assinatura)
Obs.: Preenchimento obrigatório do caso de candidatura à reeleição.
Eu, ____________________________________________________________ (nome), _________________(matrícula), __________________________(função),_____________________(cargo)declaro, para os devidos fins, que caso eleito, me comprometo a cumprir fielmente, o Contrato de Gestão, conforme disposições constantes na minuta divulgada por meio do edital de realizaçãodas Eleições para escolha dos Diretores, Diretores Adjuntos das Escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras, nos termos da Lei nº ........................................ (completar com a lei em vigor),promulgada pela Câmara de Municipal de Vassouras e sancionada por seu presidente.
Vassouras , ___ de _________________ de ____________.
___________________________________________________
(assinatura)
Eu, ____________________________________________________________(nome), _________________(matrícula), __________________________(função), ______________________cargo do concurso,declaro, para os devidos fins, QUE TENHO tenha disponibilidade para o exercício da função no regime de 40 (quarenta) horas, distribuídos POR OITO HORAS diárias, atendendo os turnos de funcionamento da Unidade Escolar; nos termos da Lei nº ........................................ (completar com a lei em vigor).
Vassouras ___ de _________________ de ____________
.___________________________________________________
(assinatura)
Aos (.....) dias do mês de ........................... do ano dois mil e...................,às.................horas (...:00hs), na sede Unidade Escolar..............................................................................., o Sr. ................................................., Presidente da Mesa Receptora, determinou o encerramento definitivo dos trabalhos de votação, os quais na forma do Edital haviam sido iniciados às ............. horas do mesmo dia.
Esta Mesa Receptora foi composta pelos Senhores: ______________________________ Presidente, _________________________________ e ___________________________ e _________________________________, Mesários.
A Consulta Pública em questão foi processada para escolha dos Diretores, Diretores-Adjuntos das Escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras.
O Senhor Presidente determinou o encerramento da folha de votantes e o respectivo fechamento da urna de votantes, com a aposição de tiras de papel gomado, rubricados pelos Mesários e representantes.
Feita a contagem das assinaturas na folha de votantes verificou-se que durante o período total de funcionamento desta Mesa Receptora, compareceram e votaram _____ eleitores. Não compareceu ______eleitor (es). (Não) houve votos em separado.__________ (Não) foram registrados protestos ou dúvidas durante o funcionamento desta Mesa Receptora. ____________________________, pelo fiscal ____________________________________., regularmente credenciado nos termos da Lei nº ........................................ (completar com a lei em vigor), promulgada pela Câmara de Municipal de Vassouras e sancionada por seu presidente., foi lavrada esta ATA, que depois de lida e submetida à aprovação de todos, é assinada pelos componentes da Mesa.
Vassouras ......... de .................. de 20............
___________________________________________________
Nome completo e assinatura
do presidente de mesa
___________________________________________________
Nome completo
mesário
___________________________________________________
Nome completo
mesário
À
COMISSÃO PARA CONSULTA PÚBLICA CENTRAL CONFORME LEI ____________________ DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS
Eu,____________________________________________________________________________
Matrícula nº._____________ admitido (a) em ______________________________ no cargo de__________________________RG:_________________________CPF: _________________ residenteà ______________________________________________________________________ _________________________________________________________________ atuando na E.M._________________________________________________, venho mui respeitosamente requerer a V.Sª a minha inscrição para participação na Consulta Pública para escolha dos Diretores, Diretores-Adjuntos das Escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras como candidato para função de ( ) Diretor ( ) Diretor Adjunto nesta Unidade Escolar.
Para isso declaro atender aos critérios estabelecidos no Artigo 7º e para a satisfação dos critérios estabelecidos nos Incisos II,VII, VIII e IX. Seguem as declarações constantes nos anexos IV; V;VII;VIII em conformidade com o Artigo 7º.
NestesTermos,
P.Deferimento
Vassouras,_____de_______________de________.
_______________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
RECIBO DE ENTREGA DE MATERIAL
REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA DIRETOR E DIRETOR-ADJUNTO DA ESCOLA OU CRECHE DA REDE MUNICIPAL
ATA DA MESA DE APURAÇÃO
ATA DE REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA DIRETOR E DIRETOR-ADJUNTO DA ESCOLA OU CRECHE MUNICIPAL __________________________________________
Aos ____ dias do mês de ________ do ano de __________, às _____ horas, a Mesa de Apuração Eleitoral da Escola ou Creche Municipal ___________________________, composta pelo seu Presidente __________________, ___________________________Secretário __________________________________e mesário __________________
_______________________________________, escolhidos entre os votantes conforme Artigo 23, realizaram as atividades propostas no Artigo 24. A mesa recebeu _________de cédulas para proceder ao pleito. As urnas foram dispostas e locais apropriados no número de 2 conforme Artigo 25.
Concorreram ao pleito às chapas homologadas pela Comissão de Consulta Pública Central, compostas por:
Chapa 1:
_________________________________________,função de Diretor da Escola ou Creche Municipal _________________________________________,função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal.
_________________________________________,função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal.
Chapa 2:
_________________________________________,função de Diretor da Escola ou Creche Municipal _________________________________________,função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal.
_________________________________________,função de Diretor-Adjunto da Escola ou Creche Municipal.
A eleição iniciou-se pontualmente às ____ horas e o encerramento se deu às ____ horas, sendo colhidos os votos dos professores; servidores; alunos/pais de alunos aptos a votarem.
Anotações da Mesa de Apuração: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Impugnações: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
E assim, encerraram-se os trabalhos da Mesa de Apuração na Escola ou Creche Municipal, sendo remetida a presente ata assinada pelos membros desta mesa, à Comissão para Consulta Pública da Escola ou Creche Municipal para homologação do resultado final.
______________________________________________ ________________________________________________
Presidente da mesa de apuração Secretário
__________________________________________________
Mesário
Unidade Escolar | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Pleito: ( ) 1º turno ( ) 2º turno | Data: |
Assinatura da Comissão de Consulta Pública da Escola | ||
Representante I – Presidente: | ||
Representante II: | ||
Representante III: | ||
LISTA DE LISTA DE VOTANTES - ARTIGO 10 – INCISO I PROFESSORES, PROFESSORES ORIENTADORES PEDAGÓGICOS E EDUCACIONAIS, ORIENTADORES PEDAGÓGICOS E EDUCACIONAIS E PEDAGOGOS
Nº | ALUNO ABAIXO DOS 12 ANOS | RESPONSÁVEL | DOCUMENTO | ASSINATURA DO VOTANTE |
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Unidade Escolar | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Pleito: ( ) 1º turno ( ) 2º turno | Data: |
Assinatura da Comissão de Consulta Pública da Escola | ||
Representante I – Presidente: | ||
Representante II: | ||
Representante III: | ||
LISTA DE VOTANTES - ARTIGO 10 – INCISO II – DEMAIS SERVIDORES EM EXERCÍCIO
Nº | NOME DO VOTANTE | DOCUMENTO | ASSINATURA DO VOTANTE |
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Unidade Escolar | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Pleito: ( ) 1º turno ( ) 2º turno | Data: |
Assinatura da Comissão de Consulta Pública da Escola | ||
Representante I – Presidente: | ||
Representante II: | ||
Representante III: | ||
LISTA DE VOTANTES - ARTIGO 10– INCISO III ALUNOS IDADE SUPERIOR 15 ANOS
Nº | NOME DO VOTANTE | DOCUMENTO | ASSINATURA DO VOTANTE |
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Unidade Escolar | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Pleito: ( ) 1º turno ( ) 2º turno | Data: |
Assinatura da Comissão de Consulta Pública da Escola | ||
Representante I – Presidente: | ||
Representante II: | ||
Representante III: | ||
LISTA DE VOTANTES - ARTIGO 10 – INCISO IV- RESPONSÁVEIS POR ALUNOS INAPTOS (menores de 15 anos)
Nº | ALUNO ABAIXO DOS 12 ANOS | RESPONSÁVEL | DOCUMENTO | ASSINATURA DO VOTANTE |
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HOMOLOGAÇÃO DA CANDITATURA
Declaro homologada as inscrições dos candidatos abaixo citados para a Consulta Pública para escolha de Diretores, Diretores-Adjuntos das Escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras.
CHAPA | FUNÇÃO | NOME DO CANDIDATO |
Definição no âmbito escolar | Diretor - Processo nº |
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Diretor Adjunto |
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Definição no âmbito escolar | Diretor - Processo nº |
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Diretor Adjunto |
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Vassouras, _____ de ________________de ________.
Assinatura Comissão de Consulta Pública Central
COMPONENTES | ASSINATURA |
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Unidade Escolar | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Pleito: ( ) 1º turno ( ) 2º turno | Data: |
CREDENCIAMENTO DA MESA DE APURAÇÃO
Declaro designados e credenciados os votantes abaixo citados para composição da Mesa de Apuração para a Consulta Pública para escolha de Diretores, Diretores-Adjuntos das Escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino de Vassouras, conforme legislação em vigor.
UNIDADES ESCOLARES COM DOIS TURNOS ( utilizar esta credencial) | |||
FUNÇÃO | NOME DO VOTANTE | ASSINATURA | |
MESA 1 | PRESIDENTE |
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SECRETÁRIO |
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MESÁRIO |
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UNIDADES ESCOLARES COM TRÊS TURNOS ( utilizar esta credencial) | |||
FUNÇÃO | NOME DO VOTANTE | ASSINATURA | |
MESA 1 | PRESIDENTE |
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SECRETÁRIO |
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MESÁRIO |
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FUNÇÃO | NOME DO VOTANTE | ASSINATURA | |
MESA 2 | PRESIDENTE |
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SECRETÁRIO |
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MESÁRIO |
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Vassouras, ________de _____________de __________________.
ASSINATURA COMISSÃO DE CONSULTA PÚBLICA DA ESCOLA
COMPONENTE | ASSINATURA |
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Pais/Responáveis /Alunos acima 15 anos (III e IV) | Professores/Pedagogos/Demais Servidores (I e II) | Apuração Final | ||||||||||||||||||
| Votantes | SIM | BRANCO | NULOS | Votantes | SIM | BRANCO | NULOS | ||||||||||||
Unidade Escolar | Chapa | Total votos | Totalvotos válidos | Nº | % | Nº | % | Nº | % | Total votos | Totalvotos válidos | Sim | VALOR +50% | Nº | % | Nº | % | SIM | BRANCO | NULOS |
| I |
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Vassouras, _____ de _______________ de _______.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
