Lei Ordinária nº 3.361, de 26 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3361

2021

26 de Novembro de 2021

Institui o mês “JUNHO VIOLETA” de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa no Município de Vassouras/RJ, e dá providências.

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INSTITUI O MÊS “JUNHO VIOLETA” DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS/RJ, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Junho Violeta”, no Município de Vassouras, a ser referenciado, anualmente, no mês de junho, para ajudar na prevenção do Combate a Violência Contra a Pessoa Idosa.
        Art. 2º. 
        Em edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor violeta com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de junho.
          Art. 3º. 
          No mês do “Junho Violeta” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
            I – 
            alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa;
              II – 
              contribuir para a redução dos casos de violência;
                III – 
                estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;
                  IV – 
                  estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;
                    V – 
                    utilização do laço de fita cor violeta;
                      VI – 
                      Caminhada pelo centro da cidade de Vassouras no dia 15 de Junho, que é o Dia de Combate à Violência contra o Idoso, alertando a todos os munícipes da importância das pessoas idosas no contexto do respeito e no desenvolvimento no Município.
                        Parágrafo único 
                        Como forma de dar conhecimento e promover a conscientização da população, a Prefeitura Municipal fará a divulgação do mês “Junho Violeta”, através de campanha publicitária nas rádios locais, jornais e entrega de folders informativos nas propriedades residenciais e comerciais do perímetro urbano do Município.
                          Art. 4º. 
                          Fica instituído no município de Vassouras, o Dia Municipal da Mobilização e Conscientização de Combate à Violência contra o Idoso, a ser comemorado no dia 15 de junho de cada ano, inserido nas programações e atividades do mês “Junho Violeta”.
                            Art. 5º. 
                            O Poder Legislativo Municipal deverá promover Audiência Pública, para tratar e divulgar as políticas públicas nesta data, com a presença dos idosos e de palestrantes orientando a respeito dos seus direitos constitucionais.
                              Art. 6º. 
                              O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
                                Art. 7º. 
                                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                                  Vassouras, 26 de novembro de 2021.

                                   

                                  Severino Ananias Dias Filho

                                  Prefeito

                                   

                                              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 707/2021 de autoria do Vereador Cassio Dias dos Santos Cardoso.

                                     
                                     
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                    ALERTA-SE
                                    , quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.