Lei Ordinária nº 3.358, de 25 de novembro de 2021
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 6.306.645,27 ( Seis Milhões, Trezentos e Seis Mil, Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Sete Centavos ) , conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
03.01 – Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0044 Atenção Básica
10.301.0044.1108 Atenção Básica
3390.30.00.213 Material de Consumo R$ 2.000.000,00
3390.32.00.213 Material, Bem ou Serviços para Distribuição R$ 2.500.000,00
3390.36.00.213 Outros Serv T P Física R$ 250.000,00
3390.39.00.213 Outros Serv T P Jurídica R$ 1.056.645,27
4490.52.00.213 Equipamento e Material Permanente R$ 500.000,00
Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos da transferência do Fundo estadual de Saúde através da Resolução SES nº 2467 de 05 de outubro de 2021, fonte 213 – Transferência Origem Estado, conforme discriminação abaixo:
17.28.03.11.00 Trans Rec Estado Prog Saúde Rep Fundo a Fundo R$ 6.250.000,00
13.21.00.11.01.53.00 Rem de Deposito bancário de outros Rec SUS R$ 56.645,27
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.