Lei Ordinária nº 3.357, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3357

2021

25 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação, no valor total de R$ 4.300,00 (Quatro Mil e Trezentos Reais) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por anulação orçamentária no valor de R$ 4.300,00 ( Quatro Mil e Trezentos Reais ) , conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

      04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

      08.244.120                  PSE - Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Públicas e de Emergência

      08.244.120.2932         PSE - Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Públicas e de Emergência

      3390.30.3112              Material de Consumo                                                                               R$ 2.000,00

      3390.30.5304              Material de Consumo                                                                               R$ 100,00

      3390.32.3112              Material, Bem ou Serv Distribuição Gratuita                                             R$ 1.000,00

      3390.32.5304              Material, Bem ou Serv Distribuição Gratuita                                             R$ 100,00

      3390.39.3112              Outros Serv T P Jurídica                                                                           R$ 1.000,00

      3390.39.5304  Outros Serv T P Jurídica           R$ 100,00

        Art. 2º. 

        O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

        04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

        08.244.0049.2166                 PSE Estadual – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos

        3390.32.3112                Material, Bem ou Serv Distribuição Gratuita                                           R$ 4.000,00

         

        02.06 – Secretaria Municipal de Obras, Serv Públicos e Transportes

        154520023.2.037000            Manutenção do Serviço de Limpeza Pública

        3390.39.00.5304Outros Serv T P Jurídico   R$ 300,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei Entra em Vigor na data de sua Publicação.

            Vassouras, 25 de novembro de 2021.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 782/2021 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.