Lei Ordinária nº 3.356, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3356

2021

25 de Novembro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 1.444.977,56 (Um Milhão, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 1.444.977,56 ( HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.444.977,56 ( Hum Milhão, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos ) , conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

      03.01 – Fundo Municipal de Saúde

      10                                           Saúde

      10.301                                    Atenção Básica

      10.301.0044                           Atenção Básica

      10.301.0044.1108                   Atenção Básica

      3390.30.00.214                      Material de Consumo                                                          R$ 1.444.977,56 

        Art. 2º. 

        Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos da transferência do Fundo Nacional de Saúde através da portaria GM/MS nº 1.289 de 18 de junho de 2021 e 1.618 de 14 julho de 2021, fonte 214 custeio, conforme discriminação abaixo:

        17.18.03.11.19.00                Transf Rec do SUS – Atenção Básica                             R$ 1.431.999,00

        13.21.00.11.01.38.00          Remuneração de Dep. Bancário Atenção Básica           R$       12.978,56          

          Art. 3º. 
          Esta Lei Entra em Vigor na data de sua Publicação.

            Vassouras, 25 de novembro de 2021.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 784/2021 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.