Lei Ordinária nº 3.356, de 25 de novembro de 2021
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.444.977,56 ( Hum Milhão, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos ) , conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
03.01 – Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0044 Atenção Básica
10.301.0044.1108 Atenção Básica
3390.30.00.214 Material de Consumo R$ 1.444.977,56
Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos da transferência do Fundo Nacional de Saúde através da portaria GM/MS nº 1.289 de 18 de junho de 2021 e 1.618 de 14 julho de 2021, fonte 214 custeio, conforme discriminação abaixo:
17.18.03.11.19.00 Transf Rec do SUS – Atenção Básica R$ 1.431.999,00
13.21.00.11.01.38.00 Remuneração de Dep. Bancário Atenção Básica R$ 12.978,56
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.