Lei Ordinária nº 3.355, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3355

2021

25 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 255.847,74 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil, Oitocentos e Quarenta e Sete Reais e Setenta e Quatro Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 255.847,74 ( DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e Trinta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

      02.06 - Secretaria Municipal de Obras Serv Públicos e Transportes

      15.451.0024.1142            Projeto de Revitalização da Praça do Bairro Barreiro

      4490.51.00.5101              Obras e Instalações                                                                    R$ 238.750,00

        Art. 2º. 
        Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos de transferência de repasse que entre si celebram a união Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, Representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Vassouras, objetivando a execução de ações relativas ao planejamento urbano, através do contrato de repasse nº 896064/2019/mdr/caixa, referente ao Processo7863/2021.
          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por anulação no valor de R$ 17.097,74 (Dezessete Mil, Noventa e Sete Reais e Setenta e Quatro Centavos ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

          02.06 - Secretaria Municipal de Obras Serv Públicos e Transportes

          15.451.0024.1142            Projeto de Revitalização da Praça do Bairro Barreiro

          4490.51.00.5304              Obras e Instalações                                                                    R$ 17.097,74

            Art. 4º. 

            O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

            02.06 - Secretaria Municipal de Obras Serv Públicos e Transportes

            267820039.2.087000        Manutenção da Frota de Veiculos e Equipamentos Automotores

            3390.30.00.5304              Material de Consumo                                                                  R$ 17.097,74

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 25 de novembro de 2021.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 781/2021 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.