Lei Ordinária nº 3.354, de 25 de novembro de 2021
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 637.223,44 (Seiscentos e Trinta e Sete Mil, Duzentos e Vinte e Três Reais e Quarenta e Quatro Centavos) , conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
03.01 – Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.518 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública - COVID 19
10.302.518.1.126 Enfrentamento da Emergência da COVID 19
3190.11.00.0019 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 637.223,44
Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos da transferência do Fundo Nacional de Saúde através da portaria GM/MS nº 2.237 de 02 de setembro de 2021, fonte covid 19 conforme discriminação abaixo:
17.18.03.9.1.00 Transf. Rec do SUS outros Prog Fin T Fundo a Fundo R$ 631.500,00
13.21.00.11.01.39.00 Remuneração de Deposito Bancário MAC R$ 5.723,44
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.