Lei Ordinária nº 3.352, de 11 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3352

2021

11 de Novembro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 145.870,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil, Oitocentos e Setenta Reais) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 145.870,00 ( CENTO E QUARENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E SETENTA REAIS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 145.870,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil e Oitocentos e Setenta Reais ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

      02.18 – Sec Mun. Seg. Pública e Defesa Civil

      06.181.0089.2906    Manutenção da Superintendência de Ordem Pública

      4490.52.00.5101      Equipamento e Material Permanente                                                 R$ 145.870,00

        Art. 2º. 
        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação da fonte de recursos 5101 – Outras transf de convênios ou contratos de repasse da União, referente ao convênio 880124/2018-Modernização a guarda municipal de Vassouras.

          Vassouras, 11 de novembro de 2021.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

            

                      Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 765/2021 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.