Lei Ordinária nº 3.339, de 26 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3339

2021

26 de Outubro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 4.681.270,57 (Quatro Milhões, Seiscentos e Oitenta e Um Mil, Duzentos e Setenta Reais e Cinquenta e Sete Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 4.681.270,57 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E UM MIL, DUZENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.681.270,57 ( Quatro Milhões, Seiscentos e Oitenta e Um Mil, Duzentos e Setenta Reais e Cinquenta e Sete Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.02 – Secretaria Municipal de Administração

        041220009.2.073000      Manutenção da Administração Geral

        3390.36.00.5304              Outros Serv T P Física                                                             R$ 100.000,00

        3390.39.00.5304              Outros Serv T P Jurídica                                                          R$ 200.000,00

         

        092720003.2.179000      Aporte ao RPPS

        3391.97.00.5304              APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIA               R$ 400.000,00

         

        288410011.2.021000      Encargos com a Dívida Contratada

        3290.21.00.5304              JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO                             R$ 1.100.000,00

         

        02.03 – Secretaria Municipal de Fazenda

        113310008.2.019000      Contribuição para o PASEP

        3390.47.00.5304              OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS                   R$ 300.000,00

         

        02.06 – Secretaria Municipal de Obras, Serv Públicos e Transportes

        154510022.2.038000      Manutenção do Serviço de Iluminação Pública

        3390.39.00.5304              Outros Serv T P Jurídica                                                          R$ 200.000,00

         

        154520023.2.037000      Manutenção do Serviço de Limpeza Pública

        3390.39.00.5304              Outros Serv T P Jurídica                                                          R$ 200.000,00

         

        267820039.2.087000      Manutenção da Frota de Veiculos e Equipamentos Automotores

        3390.30.00.5304              Material de Consumo                                                               R$ 200.000,00

         

        267820039.2.887000      Locação de Veículos e Equipamento Automotores

        3390.39.00.5304              Outros Serv T P Jurídica                                                          R$ 1.001.270,57

         

        02.14 –Procuradoria Jurídica

        041220038.2.086000      Sentenças Judiciais

        3390.91.00.5304              Sentenças Jurídicas                                                                 R$ 50.000,00

         

        06.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

        181220036.2.012000      Manutenção da Unidade

        3390.39.00.5304              Outros Serv T P Jurídica                                                          R$ 200.000,00

         

        185410037.2.805000      Infraestrutura de Área Verdes

        3390.39.00.5304              Outros Serv T P Jurídica                                                          R$ 200.000,00

         

        185410037.2.806000      Programa Municipal de Coleta Seletiva

        3390.39.00.5304              Outros Ser T P Jurídica                                                            R$ 100.000,00

         

        185410037.2.897000      Serviço de Manutenção de Estação de Tratamento de Rede de Esgoto

        3390.39.00.5304              Outros Serv T P Jurídica                                                          R$ 100.000,00

         

        185410064.2.077000      Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos

        3171.70,00.5304              RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ              R$ 50.000,00

        3371.70.00.5304              RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ              R$ 50.000,00

        4471.70.00.5304              RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ              R$ 100.000,00

         

        11.10 – Fundo Municipal de Educação

        123610013.2.027000      Manutenção do Servico de Transporte Escolar - Fundamental  

        3390.39.00.5304            Outros Serv T P Jurídica           R$ 130.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Recurso Royalties 5% Lei 7990/89 ( Fonte 5304 ), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:

            CÁLCULO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

             

            1.     Arrecadação do 1º período x1 (01 a 09/2020)  =                  16.080.403,96

            2.     Arrecadação do 2º período x1 (10 a 12/2020)  =                    5.622.488,97

            3.     Arrecadação do 1º período x2 (01 a 09/2021)  =                  29.230.432,58

            4.     Arrecadação prevista para 2021=                                         34.769.160,21

            Cálculo

             

            ∆ = 29.230.432,58/  16.080.403,96*100=181,77

            ∆= 181,77 - 100 =81,77

            Arrecadação do 2º período de 2020*81,77%

            5.622.488,97*81,77% =  4.597.509,23

            5.622.488,97+ 4.597.509,23=10.219.998,20

             

            Cálculo do Provável Excesso

            Receita Prevista 2021  ..............................................................R$   34.769.160,21

            a) Arrecadado de 01 a 09/2021..........................             .-R$  29.230.432,58

            b)Incremento de arrecadação de 10 a 12/2021..              -R$  10.219.998,20

            Diferença............................................................=               R$  -4.681.270,57

            (-) Créditos extraordinários abertos no exercício                  R$               0,00

            PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                     R$  4.681.270,57

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                Vassouras, 26 de outubro de 2021.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 722/2021 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.