Lei Ordinária nº 3.344, de 27 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3344

2021

27 de Outubro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 154.067,25 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil, Sessenta e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 154.067,25 ( CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL, SESSENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 154.067,25 ( Cento e Cinquenta e Quatro Mil, Sessenta e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

        08.244.0049.1127          Assistência Emergencial Covid – 19

        3390.32.00.0019           Material, Bem ou Serv para Distribuição                                  R$ 154.067,25

          Art. 2º. 
          Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos do superávit financeiro, da fonte de recursos 19 – covid - 19, conforme descriminado abaixo:
            I – 
            Conforme inciso I, §1º, do art. 43, da Lei n 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, na fonte 0019 – Covid-19 , no valor de R$ 154.067,25 ( Cento e Cinquenta e Quatro Mil, Sessenta e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos ).

              ATIVO FINANCEIRO

              PASSIVO FINANCEIRO

               

              (3) Obrigações

              (2) Disponibilidades                   R$ 187.527,25

              Restos a Pagar                            R$ 33.460,00

               

              Consignações                             R$ 0,00

               

              Demais Obrigações                    R$ 0,00

               

              Total de Obrigações                   R$ 0,00         

               

              (4)Superávit = (2-3)                   R$ 154.067,25

              Total Ativo Financeiro :                R$ 187.527,25

              Total Passivo Financeiro         R$ 187.527,25

                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                  Vassouras, 27 de outubro de 2021.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                    

                              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 737/2021 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.