Lei Ordinária nº 3.343, de 27 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3343

2021

27 de Outubro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 221.800,01 (Duzentos e Vinte e Um Mil, Oitocentos Reais e Um Centavo) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 221.800,01 ( DUZENTOS E VINTE E UM MIL, OITOCENTOS REAIS E UM CENTAVO ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 21.800,01 ( Vinte e Um Mil, Oitocentos Reais e Um Centavo ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.20 – Secretaria Municipal de Assistência Social

        08                                  Assistência Social

        08.244                            Assistência Comunitária

        08.244.119                      Estruturação da Rede de Serviços do SUAS

        08.244.119.1.141             Estruturação da Rede de Serviços do SUAS

        3390.30.00.5304              Material de Consumo                                                                  R$ 21.800,01

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

            02.19 – Secretaria Municipal Urbanismo e Patrimônio Histórico

            041220059.2.904000        Melhoria do Setor

            3390.39.00.5304              Outros Serv T P Jurídica                                                              R$ 21.800,01

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Convênio nº 893626 gerado através da proposta cadastrada e aprovada no SINCOV nº 055146/2019 no valor de R$ 200.000,00 ( Duzentos Mil Reais ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

                02.20 – Secretaria Municipal de Assistência Social

                08                                  Assistência Social

                08.244                            Assistência Comunitária

                08.244.119                      Estruturação da Rede de Serviços do SUAS

                08.244.119.1.141             Estruturação da Rede de Serviços do SUAS

                3390.30.00.550                Material de Consumo                                                                  R$ 200.000,00

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 27 de outubro de 2021.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                      

                                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 739/2021 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.