Lei Ordinária nº 3.338, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3338

2021

14 de Outubro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor total de R$ 603.361,07 (Seiscentos e Três Mil, Trezentos e Sessenta e Um Reais e Sete Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 603.361,07 ( SEISCENTOS E TRÊS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 603.361,07 ( Seiscentos e Três Mil, Trezentos e Sessenta e Um Reais e Sete Centavos ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

      03.01 – Fundo Municipal de Saúde                                                                               

      10.304.0041.2088            Programa de Vigilância Sanitária

      4490.52.00.213                Equipamento e Material Permanente                                             R$ 603.361,07

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação da fonte de recurso 213 – 1.7..2.8.03.1.1.00.00.00, conforme discrição abaixo.

        1.7..2.8.03.1.1.00.00.00 – Transf. Rec. Estado Prog Saúde – Rep Fundo a Fundo Principal           R$ 599.593,52

        1.3.2.1.00.1.1.01.41.00  -  Remuneração de Deposito Bancário – Vigilância em Saúde                R$ 3.767,55

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 14 de outubro de 2021.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 659/2021 de autoria do Prefeito Municipal.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.