Lei Ordinária nº 3.336, de 24 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3336

2021

24 de Setembro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

      04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

      08.244.0049.2.911           PSE – Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias

      3350.43.00.5304Subvenções Sociais         R$ 80.000,00

        Art. 2º. 

        O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

        02.06 – Secretaria Municipal de Obras Serv Públicos e Transportes

        15.452.0023.2037            Manutenção do Serviço de Limpeza Pública

        3390.39.00.5304              Outros Serviços de Terceiros P Jurídica                                                    R$ 80.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

            Vassouras, 24 de setembro de 2021.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

              

                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 642/2021 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.