Lei Ordinária nº 3.335, de 24 de setembro de 2021
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 219.000,00 ( Duzentos e Dezenove Mil Reais ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
10.01 – Fundo Municipal do Idoso
08.241.0046.2047 Apoio e Assistência ao Idoso
3390.43.00.0001 Subvenções Sociais R$ 219.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.359,08 ( Cem Mil, Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Oito Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
10.01 – Fundo Municipal do Idoso
08.241.0046.2047 Apoio e Assistência ao Idoso
3390.30.00.0001 Material de Consumo R$ 5.000,00
3390.32.00.0001 Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
3390.36.00.0001 Outros Serv T P Física R$ 6.000,00
3390.39.00.0001 Outros Serv T P Jurídica R$ 84.359,08
Conforme inciso I, §1º, do art. 43, da Lei n 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, na fonte 0001.
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO |
| (3) OBRIGAÇÕES |
(2)Disponibilidades R$ 319.359,08 | Restos a Pagar R$ 0,00 |
| Consignações R$ 0,00 |
| Demais Obrigações R$ 0,00 |
| Total de Obrigações R$ 0,00 |
| (4)Superávit=(2-3) R$ 319.359,08 |
TOTAL ATIVO FINANCEIRO: R$ 319.359,08 | Total Passivo Financeiro R$ 319.359,08 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.