Lei Ordinária nº 3.334, de 22 de setembro de 2021
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.238.051,06 ( Hum Milhão, Duzentos e Trinta e Oito Mil, Cinquenta e Um Reais e Seis Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.06 – Secretaria Municipal de Obras Serv Públicos e Transportes
15.451.0022.2038 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública
3390.39.00.540 Outros Serv T P Jurídica R$ 38.051,06
4490.51.00.540 Obras e Instalações R$ 200.000,00
15.451.0024.2079 Obras Gerais de Infraestrutura
4490.51.00.540 Obras e Instalações R$ 500.000,00
04.122.0059.2883 Construção e Revitalização de Vias Urbanas e Rurais
4490.51.00.540 Obras e Instalações R$ 500.000,00
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Recurso Royalties Transferências do Estado ( Fonte 540 ), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:
CÁLCULO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Recurso Royalties Estadual para 2021
Receitas de Royalties Estadual (Fonte 540)
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (540) ROYALTIES ESTADUAL DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 31/07/2021.
1 | Arrecadação do 1º Período 2020 (Janeiro a Julho) | 1.077.583,71 |
2 | Arrecadação do 2º Período 2020 (Agosto a Dezembro) | 938.454,34 |
3 | Arrecadação do 1º Período 2021 (Janeiro a Julho) | 1.704.269,31 |
4 | Arrecadação Prevista para 2021 | 1.950.477,63 |
Cálculo da taxa de incremento (Δ)
Δ | = |
1.704.269,31 | X | 100 | = |
158,16%
|
1.077.583,71 | ||||||
Δ | = | 158,16% | - | 100% | = |
58,16%
|
Arrecadação do 2º Período de 2020 x Δ
| ||||||
938.454,34 | X | 58,16% | = | 545.805,04 | ||
938.454,34 | + | 545.805,04 | = | 1.484.259,38 | ||
|
|
|
|
| ||
Cálculo do Provável Excesso
| ||||||
Receita Prevista 2021 | R$ 1.950.477,63 | |||||
(-) | ||||||
Arrecadado de Janeiro a Julho /2021 | R$ 1.704.269,31 | |||||
Incremento de arrecadação de Agosto a Dezembro/2021 | R$ 1.484.259,38 | |||||
Diferença | R$ 1.238.051,06 | |||||
(-) | ||||||
Créditos Extraordinários abertos no Exercício | R$ 0,00 | |||||
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
R$ 1.238.051,06 | |||||
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.