Lei Ordinária nº 3.333, de 22 de setembro de 2021
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.399.480,12 ( Treze milhões, Trezentos e Noventa e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Doze Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.02 – Secretaria Municipal de Administração
041220006.2.867000 Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura
3190.11.00.1002 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 13.399.480,12
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Recurso Impostos e Transferência de Impostos (1002), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:
CÁLCULO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Recurso Impostos e transferências de Impostos para 2021
Receitas de Impostos e Transferência de Impostos (Fonte 1002)
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (1002) IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 31/07/2021.
1 | Arrecadação do 1º Período 2020 (Janeiro a Julho) | 39.874.390,90 |
2 | Arrecadação do 2º Período 2020 (Agosto a Dezembro) | 28.801.221,13 |
3 | Arrecadação do 1º Período 2021 (Janeiro a Julho) | 39.943.724,44 |
4 | Arrecadação Prevista para 2021 | 55.394.427,52 |
Cálculo da taxa de incremento (Δ)
Δ | = |
39.943.724,44 | X | 100 | = |
100,17%
|
39.874.390,90 | ||||||
Δ | = | 100,17% | - | 100% | = |
0,17%
|
Arrecadação do 2º Período de 2020 x Δ
| ||||||
28.801.221,30 | X | 0,17% | = | 48.962,07 | ||
28.801.221,13 | + | 48.962,07 | = | 28.850.183,20 | ||
|
|
|
|
| ||
Cálculo do Provável Excesso
| ||||||
Receita Prevista 2021 | R$ 55.394.427,52 | |||||
(-) | ||||||
Arrecadado de Janeiro a Julho /2021 | R$ 39.943.724,44 | |||||
Incremento de arrecadação de Agosto a Dezembro/2021 | R$ 28.850.183,20 | |||||
Diferença | R$ 13.399.480,12 | |||||
(-) | ||||||
Créditos Extraordinários abertos no Exercício | R$ 0,00 | |||||
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
R$ 13.399.480,12 | |||||
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.