Lei Ordinária nº 3.333, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3333

2021

22 de Setembro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 13.399.480,12 (Treze Milhões, Trezentos e Noventa e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Doze Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 13.399.480,12 (TREZE MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E DOZE CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.399.480,12 ( Treze milhões, Trezentos e Noventa e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Doze Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      02.02 – Secretaria Municipal de Administração

      041220006.2.867000              Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura

      3190.11.00.1002                       VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL                            R$ 13.399.480,12

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Recurso Impostos e Transferência de Impostos (1002), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:

        CÁLCULO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

         

        Recurso Impostos e transferências de Impostos para 2021

        Receitas de Impostos e Transferência de Impostos (Fonte 1002)

         

        CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (1002) IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 31/07/2021.

         

        1

        Arrecadação do 1º Período 2020 (Janeiro a Julho)

        39.874.390,90

        2

        Arrecadação do 2º Período 2020 (Agosto a Dezembro)

        28.801.221,13

        3

        Arrecadação do 1º Período 2021 (Janeiro a Julho)

        39.943.724,44

        4

        Arrecadação Prevista para 2021

        55.394.427,52

         

                        Cálculo da taxa de incremento (Δ)

        Δ

        =

         

        39.943.724,44

        X

        100

        =

         

        100,17%

         

         

        39.874.390,90

        Δ

        =

        100,17%

        -

        100%

        =

         

        0,17%

         

        Arrecadação do 2º Período de 2020 x Δ

         

        28.801.221,30

        X

        0,17%

        =

        48.962,07

        28.801.221,13

        +

        48.962,07

        =

        28.850.183,20

         

         

         

         

         

         

                   Cálculo do Provável Excesso

         

        Receita Prevista 2021

        R$ 55.394.427,52

        (-)

             Arrecadado de Janeiro a Julho /2021

        R$ 39.943.724,44

             Incremento de arrecadação de Agosto a Dezembro/2021

        R$ 28.850.183,20

             Diferença

        R$ 13.399.480,12

        (-)

             Créditos Extraordinários abertos no Exercício

        R$ 0,00

         

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

         

        R$ 13.399.480,12

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

            Vassouras, 22 de setembro de 2021.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 643/2021 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.