Resolução nº 959, de 14 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

959

2021

14 de Setembro de 2021

Concede honrarias a diversas personalidades.

a A
CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:

      • Sr. Altino César Barbosa
      • Delegado Sr. André Luiz Alves Uchôa
      • Sra. Anna Maria Bruno Calmon Costa
      • Sr. Carlos Alberto Ribeiro da Silva
      • Sr. Emanuel Thomaz Teixeira de Freitas
      • Dr. Flavio Campos Ferreira
      • Padre Geraldo Ferreira Dias
      • Sr. Italo Ribeiro Rodrigues da Silva
      • Sr. Jonatas dos Santos Saar
      • Sr. Matheus Vasconcelos Silva
      • Dr. Renato Nolasco de Carvalho
      • Sr. Rogério Teixeira Junior
      • Sra. Rosangela de Souza Gomes
      • Sra. Sáskia Freire Lima de Castro
      • Sr. Sérgio Murilo de Oliveira
        Art. 2º. 

        Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:

        • Sr. Arilson Lourenço

        ·      Dr. Carlos Henrique Pereira Rego Brinckmann

        ·      Pastor Filipe Silva Novaes

        ·      1º Sargento PM Gilson Fábio Santos Rodrigues

        ·      Sr. Gregson Barros da Silva

        ·      Sr. Helder Paiva de Castro

        ·      Sr. Reinaldo Antonio da Silva

        ·      Sr. Rogério Ferreira Lourenço

          Art. 3º. 

          Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Eufrásia Teixeira Leite às seguintes personalidades:

          ·      Sra. Beatriz da Rocha Pereira Menezes

          ·      Sra. Claudia Lúcia Rodrigues dos Santos Mamede

          ·      Sra. Larissa Suely Vieira Ramos

          ·      Sra. Maria da Glória Sá Monsores da Costa

          ·      Sra. Rosângela das Graças Rodrigues da Fonseca

            Art. 4º. 

            Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:

            • Sr. Alberto Gama dos Santos Junior
            • Sra. Bianca Costa Almeida de Paiva
            • Sr. Carlos Henrique Gomes Ribeiro
            • Sr. Elio Bernardes de Sousa
            • Sr. Eunicio Bernardes de Souza Sobrinho
            • Deputado Estadual Sr. Eurico Pinheiro Bernardes Júnior
            • SubTenente PM Francinete Brasil Corrêa Lomeu
            • Sr. Gabriel Silva Rezende
            • Sra. Ivette Ferreira
            • Sr. Manoel Luiz Machado Da Silva
            • Sr. Paulo Sérgio Soares Alves
            • Dr. Romero Tadeu Rodrigues Batalha
              Art. 5º. 
              A Secretaria Administrativa está autorizada, com aprovação em plenário dos Projetos de Resolução individualmente, fazer uma única Resolução contendo relação dos homenageados e suas respectivas honrarias.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Câmara Municipal de Vassouras, em 14 de setembro de 2021.

                   

                  José Maria Vaz Capute

                  Presidente

                   

                  Certifico que esta Resolução foi afixada em

                  Local de costume em 14/09/2021

                   

                  Bianca Costa de Almeida

                  Agente Administrativo

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.