Resolução nº 957, de 10 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

957

2021

10 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a criação do Arquivo da Câmara Municipal de Vassouras e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Arquivo da Câmara Municipal de Vassouras, cujo funcionamento será regulamentado através de Portaria.
        Art. 2º. 
        O Arquivo da Câmara Municipal terá as seguintes atribuições:
          I – 
          Formular política de gestão de documentos e coordenar sua implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
            II – 
            Estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;
              III – 
              Garantir o acesso a informação e arquivos no âmbito da Câmara municipal, observadas as restrições legais e eventualmente aplicadas;
                IV – 
                Coordenar a elaboração e atualização de planos de classificação e tabelas de temporalidades de documentos da Câmara Municipal;
                  V – 
                  Assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sobre sua custódia;
                    VI – 
                    Dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas tabelas de temporalidades de documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos de valor histórico, probatório e informativo.
                      Art. 3º. 
                      Caberá a Administração da Câmara Municipal providenciar a infraestrutura física, ou seja, local adequado para instalação, assim como material e tecnologia necessários para a guarda, controle e preservação de documentos.
                        Art. 4º. 
                        Compete ao Presidente da Câmara Municipal nomear os membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação Documental – COPAD, que deverá ser composta por no mínimo três servidores, que atuará pelo prazo de 5 (cinco) anos.
                          Art. 5º. 
                          São atribuições da Comissão de Avaliação Documental – COPAD:
                            I – 
                            Avaliar a documentação e definir os prazos de guarda e destinação dos documentos;
                              II – 
                              Zelar pelo cumprimento dos preceitos que norteiam a preservação e disponibilização do patrimônio documental da Câmara Municipal;
                                III – 
                                Revisar a tabela de temporalidade de documentos a cada 04 (quatro) anos, ou sempre que se fizer necessário, mediante aprovação do Presidente da Câmara Municipal;
                                  IV – 
                                  Elaborar termo próprio para o caso de eliminação de documentos, em que consiste a relação daqueles a serem eliminados, forma e justificativa;
                                    V – 
                                    Submeter ao Presidente da Câmara Municipal programas, projetos, relatórios e outros expedientes;
                                      VI – 
                                      Convocar, quando necessário, servidores responsáveis pelos Setores da Câmara Municipal para auxiliar na avaliação de documentos específicos;
                                        VII – 
                                        Encaminhar aos setores responsáveis, relatórios para ratificação e ciência dos procedimentos adotados.
                                          Art. 6º. 
                                          Ficará sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal quem contrariar o disposto nesta Resolução, na forma da legislação vigente.
                                            Art. 7º. 
                                            As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                              Art. 8º. 
                                              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                 

                                                Câmara Municipal de Vassouras, em 10 de agosto de 2021.

                                                 

                                                José Maria Vaz Capute

                                                Presidente

                                                 

                                                Certifico que esta Resolução foi afixada em

                                                Local de costume em 10/08/2021

                                                 

                                                Bianca Costa de Almeida

                                                Agente Administrativo

                                                   
                                                   
                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                  ALERTA-SE
                                                  , quanto as compilações:
                                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                  PORTANTO:
                                                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.