Lei Ordinária nº 3.329, de 15 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3329

2021

15 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal.
        § 1º 
        Constará da divulgação de que trata estes artigos, a data em que a listagem foi atualizada, os locais onde os medicamentos poderão ser retirados, bem como horários de retirada e a documentação necessária para tal.
          § 2º 
          Os nomes dos medicamentos deverão ser listados em ordem alfabética.
            § 3º 
            Cada medicamento deverá apresentar seu princípio ativo.
              § 4º 
              A listagem dos medicamentos deve ser atualizada mensalmente ou quando ocorrer o término do estoque de algum medicamento ou, ainda, quando o Poder Executivo julgar conveniente.
                Art. 2º. 
                No caso de falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde, o Poder Executivo informará no site oficial e na nas dependências das unidades de saúde, bem como disponibilizará previsão de data de nova aquisição dos mesmos.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, principalmente a lei nº 2.529, de 29 de dezembro de 2009.

                      Vassouras, 15 de setembro de 2021.

                       

                      Severino Ananias Dias Filho

                      Prefeito

                       

                      Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 536/2021 de autoria do Vereador Victor Setaro de Alcantara Paixão.

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.