Lei Ordinária nº 3.326, de 25 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3326

2021

25 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 193.895,91 (Cento e Noventa e Três Mil, Oitocentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 193.895,91 ( CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 193.895,91 ( Cento e Noventa e Três Mil, Oitocentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 

      02.05 –Secretaria Municipal de Esporte

      27.812.0019.1.140 Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer

      4490.52.00.5101 Equipamento e Material Permanente R$ 193.895,91

        Art. 2º. 
        Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos do superávit financeiro, da fonte de Outras transferência de Convênios ou contratos de repasse da união, conforme descriminado abaixo:
          I – 
          Conforme inciso I, §1º, do art. 43, da Lei n 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, na fonte 5101.

            ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

             

            (3) OBRIGAÇÕES

            (2)Disponibilidades                   R$ 193.895,91

            Restos a Pagar                            R$ 0,00

             

            Consignações                             R$ 0,00

             

            Demais Obrigações                    R$ 0,00

             

            Total de Obrigações                   R$ 0,00

             

            (4)Superávit=(2-3)                     R$ 193.895,91

            TOTAL ATIVO FINANCEIRO:                                    R$ 193.895,91

            Total Passivo Financeiro          R$ 193.895,91

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                Vassouras, 25 de agosto de 2021.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 563/2021 de autoria do Poder Executivo

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.