Lei Ordinária nº 3.325, de 25 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3325

2021

25 de Agosto de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) e Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 178.889,32 (Cento e Setenta e Oito Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 178.889,32 (CENTO E SETENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 ( Duzentos Mil Reais ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      07.01 – Fundo Municipal de Criança e Adolescente

      08.243.0048.2049            Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente

      3390.43.00.0001              Subvenções Sociais                                                                    R$ 200.000,00

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 178.889,32 ( Cento e Setenta e Oito Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

         

        07.01 – Fundo Municipal de Criança e Adolescente

        08.243.0048.2049            Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente

        3390.30.00.0001              Material de Consumo                                                                  R$ 5.000,00

        3390.32.00.0001              Material de Distribuição Gratuita                                                   R$ 5.000,00

        3390.36.00.0001              Outros Serv T P Física                                                                R$ 10.000,00

        3390.39.00.0001              Outros Serv T P Jurídica                                                              R$ 158.889,32

          Art. 3º. 
          Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos do superávit financeiro, da fonte de recurso Próprio – Trata-se de transferência de recurso feita de um nível de um governo para outro ( União e/ou Estados repassam para os Municípios); conforme descriminado abaixo:
            I – 

            Conforme inciso I, §1º, do art. 43, da Lei n 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, na fonte 0001.

             

            ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

             

            (3) OBRIGAÇÕES

            (2) Disponibilidades                   R$ 378.889,32

            Restos a Pagar                            R$ 0,00

             

            Consignações                             R$ 0,00

             

            Demais Obrigações                    R$ 0,00

             

            Total de Obrigações                   R$ 0,00

             

            (4) Superávit=(2-3)                     R$ 378.889,32

            TOTAL ATIVO FINANCEIRO:                                    R$ 378.889,32

            Total Passivo Financeiro          R$ 378.889,32

              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                Vassouras, 25 de agosto de 2021.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 564/2021 de autoria do Poder Executivo

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.