Lei Ordinária nº 3.324, de 25 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3324

2021

25 de Agosto de 2021

Altera a Lei nº 3.143, de 25 de outubro de 2019, que Institui o auxílio transporte para os servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

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ALTERA A LEI Nº 3.143 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, QUE INSTITUI O AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o § 1º ao artigo 4º com a seguinte redação.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o artigo 12.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Vassouras, 25 de agosto de 2021.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 579/2021 de autoria da Mesa Diretora

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.