Lei Ordinária nº 3.311, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3311

2021

6 de Julho de 2021

Determina que os agressores que cometerem o crime de maus-tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido, na forma que menciona

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DETERMINA QUE OS AGRESSORES QUE COMETEREM O CRIME DE MAUS-TRATOS ARQUEM COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO DO ANIMAL AGREDIDO, NA FORMA QUE MENCIONA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica determinado que, nos crimes de maus-tratos cometidos, no âmbito do Município de Vassouras, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.
        Art. 2º. 
        Nos casos em que o animal agredido seja tratado por instituição pública, o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária.
          Parágrafo único  
          O ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas da Lei nº 2.679, de 17 de Julho de 2012.

            Vassouras, 06 de julho de 2021.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito 

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 469/2021 de autoria do Vereador Leonardo Miranda Guimarães.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.