Lei Ordinária nº 3.298, de 18 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3298

2021

18 de Junho de 2021

Denomina Quadra Poliesportiva JORCELINO GOMES DE SOUZA a quadra poliesportiva situada no Bairro do Barreiro e contém outras providências.

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DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA JORCELINO GOMES DE SOUZA A QUADRA POLIESPORTIVA SITUADA NO BAIRRO DO BARREIRO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica denominada Quadra Poliesportiva JORCELINO GOMES DE SOUZA a quadra poliesportiva situada na Rua Antenor Caravana, no Bairro do Barreiro, a ser inaugurada no Município, no citado bairro.
        Art. 2º. 
        O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da “Quadra Poliesportiva Jorcelino Gomes de Souza”.
          Art. 3º. 
          O Executivo comunicará as Empresas Públicas e Órgãos interessados as disposições desta Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 18 de junho de 2021.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito 

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 442/2021 de autoria do Vereador Cássio Dias dos Santos Cardoso.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.