Lei Ordinária nº 3.291, de 04 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3291

2021

4 de Maio de 2021

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 21.120.000,00 (vinte e Um Milhões, Cento e Vinte Mil Reais) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 21.120.000,00 ( VINTE UM MILHÕES, CENTO E VINTE MIL REAIS ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.120.000,00 ( Vinte Um Milhões, Cento e Vinte Mil Reais ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        03.01 – Fundo Municipal de Saúde                                                                               

        10.302.0518.1126            Enfrentamento Combate Pandemia – Covid 19

        3390.39.00.0019              Outros Serv T P Jurídica                                                              R$ 21.120.000,00

          Art. 2º. 

          Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos da transferência do Fundo Nacional de Saúde através da Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, fonte covid 19, conforme discriminado abaixo:

           

          17.18.03.9.1.00.00.00    Transf. de Rec. do SUS a Outros Prog. Finan. transr Fundo a Fundo    R$ 21.120.000,00

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Vassouras, 04 de maio de 2021.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito 

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 397/2021 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.