Lei Ordinária nº 3.287, de 20 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3287

2021

20 de Abril de 2021

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 19.762,25 (Dezenove Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Cinco Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 19.762,25 ( DEZENOVE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 19.762,25 ( Dezenove Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        06.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

        18                                  Gestão Ambiental

        18.541                            Preservação e Conservação Ambiental

        18.541.0037                    Preservação Ambiental

        18.541.0037.1.129           Programa de Pagamento por Serviços Ambientais

        3390.36.00.5201              Outros Serv T P Física                                                                 R$ 19.758,76

        3390.39.00.5201              Outros Serv T P Jurídica                                                              R$ 3,49

          Art. 2º. 
          Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos do superávit financeiro, da fonte de recursos 5201 – Outras Transf de convênios ou contratos de repasse dos Estados, conforme descriminado abaixo:
            I – 
            Conforme inciso I, §1º, do art. 43, da Lei n 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, na fonte 5201 - Outras Transf de convênios ou contratos de repasse dos Estados, no valor de R$ 19.762,25 ( Dezenove Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos )

              ATIVO FINANCEIRO

              PASSIVO FINANCEIRO

               

              (3) Obrigações

              (2) Disponibilidades                                        R$ 19.762,25

              Restos a Pagar                            R$ 0,00

               

              Consignações                             R$ 0,00

               

              Demais Obrigações                    R$ 0,00

               

              Total de Obrigações                   R$ 0,00 

               

              (4) Superávit = (2-3)                 R$ 19.762,25   

              Total Ativo Financeiro:                                  R$ 19.762,25

              Total Passivo Financeiro        R$ 19.762,25

                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                  Vassouras, 20 de abril de 2021.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 324/2021 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.