Lei Ordinária nº 3.286, de 20 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3286

2021

20 de Abril de 2021

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 116,30 (Cento e Dezesseis Reais e Trinta Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 116,30 ( CENTO E DEZESSEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 116,30 (Cento e Dezesseis Reais e Trinta Centavos ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.07 – Secretaria Municipal de Cultura e Lazer

        13                                  Cultura

        13.392                            Difusão Cultural

        13.392.0026                    Difusão Cultural

        13.392.0026.1128            Ações Emergenciais ao Setor Cultural Lei Aldir Blanc

        3390.93.00.0019              Indenizações e Restituições                                                         R$ 116,30

          Art. 2º. 
          Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos do superávit financeiro, da fonte de recursos 19 – covid, referente a remuneração de deposito bancário de covid Lei Aldir Blanc, conforme descriminado abaixo:
            I – 
            Conforme inciso I, §1º, do art. 43, da Lei n 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, na fonte 19 – covid, no valor de R$ 116,30 ( Cento e dezesseis reais e trinta centavos).

              ATIVO FINANCEIRO

              PASSIVO FINANCEIRO

               

              (3) OBRIGAÇÕES

              (2) Disponibilidades                          R$ 16.755,30

              Restos a Pagar                            R$ 16.639,00

               

              Consignações                             R$ 0,00

               

              Demais Obrigações                    R$ 0,00

               

              Total Obrigações                        R$ 16.639,00        

               

              (4)Superávit = (2-3)                   R$ 116,30

              Total Ativo Financeiro :                    R$ 16.755,30

              Total Passivo Financeiro          R$ 16.755,30

                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                  Vassouras, 20 de abril de 2021.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 321/2021 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.