Lei Ordinária nº 3.284, de 20 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3284

2021

20 de Abril de 2021

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 141.420,19 (cento e Quarenta e Um Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Dezenove Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 141.420,19 ( CENTO E QUARENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 141.420,19 ( Cento e Quarenta e Um Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Dezenove Centavos ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        11.10 – Fundo Municipal de Educação

        12                                              Educação

        12.361                                      Ensino Fundamental

        12.361.0013                           Educação Básica

        12.361.0013.2184                 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb

        3190.11.00.1166                   Vencimentos e vant Fixas P Civil                                                                   R$ 47.140,06

         

        12.365.0013.2185                 Manutenção do Ensino Infantil – Creche - Fundeb

        3190.11.00.1166                   Vencimentos e Vant Fixas P Civil                                                                   R$ 47.140,06

         

        12.365.0013.2186                 Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola -Fundeb

        3190.11.00.1166                   Vencimentos e Vant Fixas P Civil                                                                   R$ 47.140,07

          Art. 2º. 
          Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos do superávit financeiro, da fonte de recursos 1166 – Transferências do Fundeb Destinação 70%.
            I – 
            Conforme inciso I, §1º, do art. 43, da Lei n 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, na fonte 1166 – Transferências do Fundeb Destinação 70% no valor de R$ 141.420,19 ( Cento e Quarenta e Um Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Dezenove Centavos )

              ATIVO FINANCEIRO

              PASSIVO FINANCEIRO

               

               OBRIGAÇÕES

               Disponibilidades                          R$ 884.694,06

              Restos a Pagar Processados do Exercício      R$ 560.115,71

               

              Restos a Pagar de Exercícios Anteriores        R$ 183,91  

               

              Consignações                                                 R$ 182.974,25

               

              Demais Obrigações                                         R$ 0,00

               

              Total de Obrigações                                    R$ 743.273,87

               

              (4)Superávit = (2-3)                   R$ 141.420,19

              Total Ativo Financeiro :                    R$ 884.694,06

              Total Passivo Financeiro          R$ 884.694,06

                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                  Vassouras, 20 de abril de 2021.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 318/2021 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.