Lei Ordinária nº 3.284, de 20 de abril de 2021
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2184 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb
3190.11.00.1166 Vencimentos e vant Fixas P Civil R$ 47.140,06
12.365.0013.2185 Manutenção do Ensino Infantil – Creche - Fundeb
3190.11.00.1166 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 47.140,06
12.365.0013.2186 Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola -Fundeb
3190.11.00.1166 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 47.140,07
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO |
| OBRIGAÇÕES |
Disponibilidades R$ 884.694,06 | Restos a Pagar Processados do Exercício R$ 560.115,71 |
| Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ 183,91 |
| Consignações R$ 182.974,25 |
| Demais Obrigações R$ 0,00 |
| Total de Obrigações R$ 743.273,87 |
| (4)Superávit = (2-3) R$ 141.420,19 |
Total Ativo Financeiro : R$ 884.694,06 | Total Passivo Financeiro R$ 884.694,06 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.