Lei Ordinária nº 3.283, de 20 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3283

2021

20 de Abril de 2021

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 233.291,29 (Duzentos e Trinta e Três Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Nove Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 233.291,29 ( DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 233.291,29 ( Duzentos e Trinta e Três Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Nove Centavos ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.06 – Secretaria Municipal de Obras Serv Públicos e Transportes

        15                                  Urbanismo

        15.451                            Infraestrutura Urbana

        15.451.0022                    Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

        15.451.0022.2038            Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

        3390.39.00.620                Outros Serv T P Jurídica                                                              R$ 233.291,29

          Art. 2º. 
          Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos do superávit financeiro, da fonte de recursos COSIP – 620, conforme descriminado abaixo:
            I – 
            Conforme inciso I, §1º, do art. 43, da Lei n 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, na fonte 620 – COSIP, no valor de R$ 233.291,29 (Duzentos e Trinta e Três Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Nove Centavos).

              ATIVO FINANCEIRO

              PASSIVO FINANCEIRO

               

              (3) Obrigações

              (2) Disponibilidades                              R$ 246.368,47

              Restos a Pagar                            R$ 13.077,18

               

              Consignações                             R$ 0,00

               

              Demais Obrigações                    R$ 0,00

               

              Total de Obrigações                   R$ 13.077,18

               

              (4)Superávit=(2-3)                     R$ 233.291,29

              Total ativo financeiro:                        R$ 246.368,47

              Total Passivo Financeiro         R$ 246.368,47

                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                  Vassouras, 20 de abril de 2021.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 322/2021 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.