Lei Ordinária nº 3.277, de 17 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3277

2021

17 de Março de 2021

Dispõe sobre a criação e denominação de Creche Municipal Professora Noêmia Trouche Jordão no Município de Vassouras e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA NOÊMIA TROUCHE JORDÃO NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Creche que terá a denominação de “Creche Municipal Professora Noêmia Trouche Jordão”, localizada à Rua Tibúrcio Barbosa, n 818, Bairro Grecco, nesta cidade.
        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária:

        Manutenção do Ensino Infantil – Creche – 123650013.2.893000

        Contratação por tempo determinado – 3.1.90.04.00.00.00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

            Vassouras, 17 de março de 2021.

              

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito 

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 146/2021 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.