Lei Ordinária nº 3.273, de 01 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3273

2021

1 de Março de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 151.000,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil Reais) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 151.000,00 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 151.000,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        06.01 Fundo Municipal de Meio ambiente

        18.541.0064.2077            Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos

        3171.70.00.5304              Rateio pela Participação em Consórcio Público                                          R$ 99.000,00

        3171.70.00.1002              Rateio pela Participação em Consórcio Público                                          R$ 1.000,00

        4471.70.00.5304              Rateio pela Participação em Consórcio Público                                          R$ 49.000,00

        4471.70.00.1002              Rateio pela Participação em Consórcio Público                                          R$ 1.000,00

         

        18.122.0036.2012            Manutenção da Unidade

        3390.08.00.1002              OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVI                                      R$ 500,00

        3390.08.00.5304              OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVI                                      R$ 500,00

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

            06.01 Fundo Municipal de Meio ambiente

            18.541.0064.2077            Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos

            33.71.70.00.5304             Rateio pela Participação em Consórcio Público                                          R$ 148.500,00

             

            18.122.0036.2012            Manutenção da Unidade

            3190.11.00.1002              Vencimento e Vant Fixas Pessoal Civil                                                     R$ 2.500,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                Vassouras, 01 de março de 2021.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 19/2021 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.