Lei Ordinária nº 3.272, de 01 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3272

2021

1 de Março de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 618.000,00 (Seiscentos e Dezoito Mil Reais) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 618.000,00 (SEISCENTOS E DEZOITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 618.000,00 (Seiscentos e Dezoito Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        08.01 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

        16.122.0049.2012            Manutenção da Unidade

        3390.08.00.1002              OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVI                            R$ 500,00

        3390.08.00.5304              OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVI                            R$ 500,00      

         

        07.01 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente

        08.243.0048.2049            Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente

        3390.08.00.1002              OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVI                            R$ 500,00

        3390.08.00.5304              OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVI                            R$ 500,00

         

        10.01 – Fundo Municipal do Idoso

        08.241.0046.2047            Apoio e Assistência ao Idoso

        3390.08.00.1002              OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVI                            R$ 500,00

        3390.08.00.5304              OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVI                            R$ 500,00

         

        02.03 – Secretaria Municipal de Fazenda

        04.129.0010.2871            Manutenção, Modernização, Consultorias e Contratos da Gestão

        3390.39.00.540                Outros Serv T P Jurídica                                                              R$ 605.000,00

         

        02.02 – Secretaria Municipal de Administração

        04.122.0009.2011            Manutenção do Centro Administrativo

        3390.36.00.540                Outros Serv T P Física                                                                R$ 10.000,00

         

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

              Vassouras, 01 de marçode 2021.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito        

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 20/2021 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.