Lei Ordinária nº 3.271, de 01 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3271

2021

1 de Março de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.158.691,48 (Dois Milhões, Cento e Cinquenta e Oito Mil, Seiscentos e Noventa e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.158.691,48 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$2.158.691,48 ( Dois Milhões, Cento e Cinquenta e Oito Mil, Seiscentos e Noventa e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.06 – Secretaria Municipal de Obras, Serv Públicos e Transportes

        15.451.0024.2079                 Obras Gerais de Infraestrutura

        4490.51.00.0018                   Obras e Instalações                                                                                          R$ 2.158.691,48

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar são oriundos do Superávit Financeiro
            I – 
            Conforme inciso I, §1º, do art. 43, da Lei n 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, na fonte 18 – Operações de Crédito Interna no valor de R$ 2.158.691,48 (Dois milhões, Cento e Cinquenta e Oito Mil, Seiscentos e Noventa e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos).
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                Vassouras, 01 de março de 2021.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito        

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 33/2021 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.