Lei Ordinária nº 3.268, de 30 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3268

2020

30 de Dezembro de 2020

Revoga a Lei nº 3.062, de 07 de fevereiro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a dar em concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade da prefeitura e dá outras providências.

a A
REVOGA A LEI Nº 3.062, DE 07 FEVEREIRO DE 2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR EM CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 3.062, de 07 de fevereiro de 2019.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

          Vassouras, 30 de dezembro de 2020.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito  

            

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 243/2020 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.