Lei Ordinária nº 3.266, de 30 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3266

2020

30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a dar em concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade da prefeitura e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.581, de 03 de julho de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR EM CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, à empresa INDUSTRIAS QUIMICAS VASSOURAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.020.736/0001-46, uma área de terras com superfície de 6.170,00 m², com 1.506,00 m² de área de galpão localizada na Rua José Abel Machado, 672 A, Distrito de Massambará – Vassouras/RJ.
        Art. 2º. 
        O prazo da concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da lavratura do novo instrumento.
          Art. 3º. 
          Esta lei, no que couber, poderá ser regulamentada em até 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta lei é oriunda do Processo Administrativo nº 9229/2020.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Vassouras, 30 de dezembro de 2020.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 244/2020 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.