Lei Ordinária nº 3.264, de 30 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3264

2020

30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 19.958,76 (Dezenove Mil, Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Seis Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 19.958,76 (DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor R$ 19.958,76 (Dezenove Mil, Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Seis Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        06.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

        18                                  Gestão Ambiental

        18.541                           Preservação e Conservação Ambiental

        18.541.0037                  Preservação Ambiental

        18.541.0037.1.129         Programa de Pagamento por Serviços Ambientais

        3390.36.00.0012           Outros Serv T P Física                                                                R$ 19.758,76

        3390.39.00.0012           Outros Serv T P Jurídica                                                             R$ 200,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação.

            17.28.99.11.00 – Outras Transferências do Estado                                          R$ 19.758,76

             

            13.21.00.11.60 – Rem Dep Bancário Outras Transf. Do Estado Convênios         R$ 200,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                Vassouras, 30 de dezembro de 2020.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 241/2020 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.