Lei Ordinária nº 3.261, de 30 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3261

2020

30 de Dezembro de 2020

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento do exercício financeiro de 2021.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O orçamento Anual do Município de Vassouras, para o exercício financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 207.936.672,03 (duzentos e sete milhões, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e três centavos) e fixa a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais, de transferências constitucionais e legais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:

          DESDOBRAMENTO

          VALOR (R$)

          RECEITA

          207.936.672,03

          RECEITAS CORRENTES

          207.433.334,03

          Receita Tributária

          18.094.567,25

          Receita de Contribuições

          8.822.894,02

          Receita Patrimonial

          18.905.090,41

          Receita de Serviços

          1.000,00

          Transferências Correntes

          160.587.032,35

          Outras Receitas Correntes

          1.022.750,00

          RECEITAS DE CAPITAL

          338,00

          Receitas Correntes Intragovernamentais

          10.275.000,00

          Dedução da Receita Corrente

          9.772.000,00

            Art. 3º. 
            A despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 207.936.672,03 (duzentos e sete milhões, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e três centavos), desdobrada nos seguintes orçamentos:

              DESDOBRAMENTO

              VALOR (R$)

              DESPESA

              207.936.672,03

              DESPESAS CORRENTES

              178.364.456,70

              Pessoal e Encargos

              97.437.270,63

              Outras Despesas Correntes

              80.927.186,07

              DESPESAS DE CAPITAL

              10.209.215,33

              Investimentos

              8.457.204,33

              Amortização da Dívida

              1.752.011,00

              RESERVA

              19.363.000,00

              Reserva de Previdência

              18.663.000,00

              Reserva de Contingência

              700.000,00

               

              POR ESFERA DE PODER

              207.936.672,03

              PODER LEGISLATIVO

              4.500.00.,00

              Plenário da Câmara

              1.170.000,00

              Administração Geral

              3.330.000,00

              PODER EXECUTIVO

              203.436.672,03

              Gabinete do Prefeito

              1.819.000,00

              Secretaria Municipal de Administração

              36.737.632,38

              Secretaria Municipal de Fazenda

              3.215.030,00

              Secretaria Municipal de Esporte

              260.000,00

              Secretaria Municipal de Obras, Serviços Púb. e Transportes

              8.254.046,55

              Secretaria Municipal de Cultura e Lazer

              1.030.042,00

              Secretaria Municipal de Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural

              197.075,00

              Controladoria Geral do Município

              50.000,00

              Secretaria M. de Governo e Planejamento

              593.124,00

              Secretaria M. Desenvolvimento Econômico e Turismo.

              270.000,00

              Procuradoria Geral

              865.191,78

              Fundo Municipal de Educação

              40.944.500,00

              Fundo Municipal de Saúde

              69.985.854,06

              Fundo Municipal de Assistência Social

              7.152.893,01

              Fundo de Previdência do Município Vassouras

              29.845.000,00

              Fundo Municipal de Meio Ambiente

              1.550.029,00

              Fundo Municipal da Criança e Adolescente

              11,00

              Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

              667.225,25

              Fundo Municipal do Idoso

              18,00

                Art. 4º. 
                Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados nos termos da legislação em vigor, a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2021, mediante Decreto do Poder Executivo, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total fixado para a Despesa autorizada por Lei para o exercício de 2021, para atender a reforços das dotações que se tornarem insuficientes.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva contabilidade da Receita, a fim de manter na execução o perfeito equilíbrio orçamentário.
                    Art. 6º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, Inciso III, da Constituição Federal e Resolução n 69/1995, do Senado Federal.
                      Art. 7º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
                        Art. 8º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar entidades na forma da legislação em vigor.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.

                            Vassouras, 30 de dezembro de 2020.

                             

                            Severino Ananias Dias Filho

                            Prefeito

                              

                            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 215/2020 de autoria do Poder Executivo.

                               
                               
                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.