Lei Ordinária nº 3.257, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3257

2020

15 de Dezembro de 2020

Fica proibida a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos motociclísticos e dá outras providências.

a A
FICA PROIBIDA A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS MOTOCICLÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica proibida a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos motociclísticos.
        Art. 2º. 
        Poderá ser proibida a instalação de dispositivos e similares que intensificam potencialmente o ruído emitido nos escapamentos de motocicletas.
          Art. 3º. 
          A fiscalização será realizada por meio da Guarda Municipal.
            Art. 4º. 
            Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as devidas penalidades se necessário à execução desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Vassouras, 15 de dezembro de 2020.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 238/2020 de autoria do Vereador Manoel Melo de Macedo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.