Lei Ordinária nº 3.256, de 07 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3256

2020

7 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 8.793.392,70 (Oito Milhões, Setecentos e Noventa e Três Mil, Trezentos e Noventa e Dois Reais e Setenta Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 8.793.392,70 (OITO MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.793.392,70 (Oito Milhões, Setecentos e Noventa e Três Mil, Trezentos e Noventa e Dois Reais e Setenta Centavos) , conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        03.01 – Fundo Municipal de Saúde

        10                                           Saúde

        10.302                                    Administração Geral

        10.302.518                             Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública  - COVID 19

        10.302.518.1.126                   Enfrentamento da Emergência da COVID 19

        3390.32.00.0019                     Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Covid 19       R$ 8.792.392,70

        3390.39.00.0019                     Outros Serv T P Jurídica                                                               R$ 1.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação, da fonte COVID – 0019, conforme descriminado abaixo:

            17.28.03.09.0                       Transferência de Recursos Estado - SUS Covid 19       R$ 8.693.392,70

            13.21.00.11.01.58                Remuneração Dep Bancário rec vinc                             R$ 100.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei Entra em Vigor na data de sua Publicação.

                Vassouras, 07 de dezembro de 2020.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 237/2020 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.