Lei Ordinária nº 3.254, de 04 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3254

2020

4 de Novembro de 2020

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 12.764.402,22 (Doze Milhões, Setecentos e Sessenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Dois Reais e Vinte e dois Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 12.764.402,22 (DOZE MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.764.402,22 (Doze Milhões, Setecentos e Sessenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Dois Reais e Vinte e dois Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.02 - Secretaria Municipal de Administração

        04.122.0062.2867                   Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura

        3190.11.00.0000                     Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$ 9.814.402,22

         

        06.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

        18.122.0036.2012                   Manutenção da Unidade

        3190.11.02.0000                      Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$ 200.000,00

         

        11.10 – Fundo Municipal de Educação

        12.361.0013.2889                   Manutenção do Ensino Fundamental

        3190.11.02.0000                     Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$ 750.000,00

         

        12.365.0013.2893                   Manutenção do Ensino Infantil

        3190.11.02.0000                     Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$ 1.000.000,00

         

        12.365.0013.2895                   Manutenção do Ensino Infantil – Pré-escola

        3190.11.02.0000                     Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$ 1.000.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Recursos Próprios, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 12.764.402,22 descriminado abaixo:

            CÁLCULO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO

            RECURSOS PRÓPRIOS PARA 2020

            Receita Correntes Recursos Ordinários

             

             

            Arrecadação Jan. à setembro 2019

            42.389.918,26

            Arrecadação outubro a dezembro 2019

            15.967.779,58

            Arrecadação Jan. a Setembro 2020

            51.005.388,15

            Orçado em 2020

            57.454.110,84

             

             

             

            D = Arrec. Jan. à setembro 2020    =     51.005.388,15=    20.324337%

               Arrec. Jan. à Setembro 2019              42.389.918,26

             

               Arrec. Outubro. à Dez 2019  X   D   => 15.967.779,58  X  20.324337%  =  19.213.124,91

             

             

             

            Arrecadação Jan a Set 2020

            +

            51.005.388,15

            Arrecadação Provável Out a Dez

            +

            19.213.124,91

            Orçado em 2020

            -

            57.454.110,84

            Excesso Provável de Arrecadação

            =

            12.764.402,22

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                Vassouras, 04 de novembro de 2020.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 233/2020 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.