Lei Ordinária nº 3.253, de 04 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3253

2020

4 de Novembro de 2020

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 189.249,50 (Cento e Oitenta e Nove Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos)e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 189.249,50 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 189.249,50 (Cento e Oitenta e Nove Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

        08.244.0049.1.127                        Assistência Emergencial Covid – 19               

        3190.04.00.0019                           Contratação por Tempo Determinado             R$ 13.000,00

        3390.30.00.0019                           Material de Consumo                                        R$ 6.000,00

        3390.32.00.0019                           Material, Bem ou Serviço para Distribuição    R$ 158.249,50

        3390.39.00.0019                           Outros Serv. T P Jurídica                                  R$ 1.000,00

        4490.52.00.0019                           Equipamento e Material Permanente              R$ 11.000,00         

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação, da fonte Covid – 0019, conforme descriminado abaixo:

            17.18.12.11.08.00 – Transferência de Recursos do FNAS COVID             R$ 187.350,00

            13.2.1.0011.01.57 -  Remuneração de Aplicação Financeira                     R$ 1.899,50

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                Vassouras, 04 de novembro de 2020.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito        

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 231/2020 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.