Lei Ordinária nº 3.251, de 03 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3251

2020

3 de Novembro de 2020

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 269.689,36 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 269.689,36 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 269.689,36 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.07 – Secretaria Municipal de Cultura e Lazer

        13.392.0026.1.128                        Ações Emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Aldir Blanc

        3390.36.00.0019                           Outros Serviços de Terceiros P Física             R$ 132.347,62

        3390.39.00.0019                           Outros Serviços de Terceiros P Jurídica          R$ 137.341,74

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação, da fonte Covid – 0019, conforme descriminado abaixo:

            17.18.99.1.1.03 – Outras Transf. De Rec da União Ap em Ações  Emerg dest Cultura R$ 268.347,62

            13.2.1.00.1.1.01.59 – Rem Depósito Bancários Ações Emerg Dest Cultura          R$ 1.341,74     

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                Vassouras, 03 de novembro de 2020.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 232/2020 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.