Lei Ordinária nº 3.242, de 05 de outubro de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0049.2.162 PSB – Serviço de Proteção Integral à Família – PAIF
4490.52.00.0008 Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0049.2.911 PSE – Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias
4490.52.00.0008 Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação.
17.18.12.11.05.0000 – Transferências do FNAS PSB Federal R$ 150.000,00
17.18.12.11.06.0000 - Transferências do FNAS PSE Federal R$ 150.000,00
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.