Lei Ordinária nº 3.242, de 05 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3242

2020

5 de Outubro de 2020

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 150.000,00 ( Cento e Cinquenta Mil Reais ) e Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 ( Cento e Cinquenta Mil Reais ) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        

      04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

      08.244.0049.2.162         PSB – Serviço de Proteção Integral à Família – PAIF

      4490.52.00.0008           Equipamento e Material Permanente                                     R$ 150.000,00

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

          

        04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

        08.244.0049.2.911         PSE – Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias

        4490.52.00.0008         Equipamento e Material Permanente    R$ 150.000,00

          Art. 3º. 

          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação.

            

          17.18.12.11.05.0000 – Transferências do FNAS PSB Federal                            R$ 150.000,00

          17.18.12.11.06.0000 -  Transferências do FNAS PSE Federal    R$ 150.000,00

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

              Vassouras, 05 de outubro de 2020.

                

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 217/2020 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.