Lei Ordinária nº 3.241, de 05 de outubro de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.794.599,43 (Vinte Um Milhões, Setecentos e Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Três Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
03.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0044.1108 Atenção Básica
3190.11.02.0020 Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil R$ 6.500.000,00
3390.39.00.0020 Outros Serv T P Jurídica R$ 454.599,43
10.302.0043.2849 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3390.39.00.0020 Outros Serv T P Jurídica R$ 14.840.000,00
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação, da fonte sus – 0020, conforme descriminado abaixo:
17.18.03.11.19.00.00 Transferência SUS – Atenção Básica R$ 21.794.599,43
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.