Resolução nº 948, de 20 de agosto de 2020
A Despesa obedecerá ao seguinte desdobramento:
01.01 – PLENÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA R$ 1.170.000,00
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
0101.01.031.0001 2.2002 - Remuneração dos Vereadores
3.1.90.11.01 – Venc. Vant. Fixa/ Pessoal Civil R$ 1.100.000,00
3.1.90.11.50 – Salário Maternidade R$ 30.000,00
3.1.90.11.52 – Licença Saúde R$ 40.000,00
02 – SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA R$ 2.665.000,00
PROCESSO LEGISLATIVO
01.02 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0102.04.122.0002 2.2003 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 100,00
3.1.90.11.01 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS/
PESSOAL CIVIL R$ 1.750.000,00
3.1.90.11.50 – SALÁRIO MATERNIDADE                                               R$                  30.000,00
3.1.90.11.52 – LICENÇA SAÚDE                                                           R$                   70.000,00
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – CIVIL R$ 70.000,00
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/
PESSOA FÍSICA R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/
PESSOA JURÍDICA R$ 250.000,00
3.3.90.40.00SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$ 185.000,00
3.3.90.49.00 – AUXÍLIO TRANSPORTE R$ 60.000,00
3.3.90.91.00 - SENTENÇAS, CUSTOS E TAXAS JUDICIAIS R$ 5.000,00
3.3.90.92.00 - DESPESAS EXERC. ANTERIOR R$ 100,00
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 60.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES R$ 25.000,00
4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 4.700,00
0102.09.271.0002 2.2005. ENCARGOS SOCIAIS R$ 520.000,00
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS R$ 520.000,00
0102.09.272.0002 2.2005. ENCARGOS SOCIAIS R$ 145.000,00
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – FUPREVAS R$ 145.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$ 4.500.000,00
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
