Lei Ordinária nº 3.236, de 01 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3236

2020

1 de Setembro de 2020

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 455.639,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 455.639,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS ) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 455.639,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais )  , conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        

      03.01 – Fundo Municipal de Saúde

      10                                Saúde

      10.302                         Assistência Hospitalar e Ambulatorial

      10.302.0043                Assistência Hospitalar e Ambulatorial

      10.302.0043.2849       Assistência Hospitalar e Ambulatorial

      4490.52.00.0020         Equipamento e Material Permanente                                                        R$ 455.639,00

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação, da fonte sus – 0020, conforme descriminado abaixo: 

         

        2418.042.100.000                Transferência Recursos SUS Atenção Especializada              R$ 455.638,00

        1321.00.1.1.01.00.00          Remuneração de Deposito bancário Rec Vinculados               R$ 1,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

            Vassouras, 01 de setembro de 2020.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito 

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 173/2020 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.